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Decreto 12563/2025

Decreto nº 12563 de 2025

Decreto

11.972, de 1º de abril de 2024, que remaneja, em caráter temporário, função

Recurso
Decreto 12563/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.563, DE 23 DE JULHO DE 2025 Altera o Decreto nº 11.972, de 1º de abril de 2024, que remaneja, em caráter temporário, função de confiança para o Ministério do Trabalho e Emprego. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 11.972, de 1º de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ....................................................................................................... Parágrafo único. ......................................................................................... I - destina-se ao assessoramento das atividades relacionadas: a) ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do G20 pela República Federativa do Brasil, e à implementação das ações acordadas na Declaração dos Ministros do Trabalho e Emprego; b) ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do BRICS pela República Federativa do Brasil, e à elaboração e ao monitoramento de projetos de cooperação aprovados; c) à participação do Ministério do Trabalho e Emprego na 30ª Conferência da Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP30; e d) à implementação do projeto Justiça Social para o Sul Global em parceria com a Organização Internacional do Trabalho; e II - será restituída à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seu ocupante ficará automaticamente dispensado.” (NR) Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.259, de 28 de novembro de 2024. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Luiz Marinho Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2025. *