Decreto nº 12571 de 2025
Decreto
Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em
- Recurso
- Decreto 12571/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.571, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... Parágrafo único. ......................................................................................... I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023, à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS e à coordenação do Círculo de Ministros de Finanças, no âmbito da presidência brasileira da COP30; e ............................................................................................................” (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 12.310, de 16 de dezembro de 2024, na parte em que altera o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2025. *
