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Decreto 12602/2025

Decreto nº 12602 de 2025

Decreto

Dispõe sobre a qualificação das unidades de conservação Parque Nacional

Recurso
Decreto 12602/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.602, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a qualificação das unidades de conservação Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha e Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 328, de 25 de março de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República — PPI, para fins de parcerias para a prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão, as seguintes unidades de conservação, localizadas no Arquipélago de Fernando de Noronha, Estado de Pernambuco: I - Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha; e II - Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Rui Costa dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2025 *