Decreto nº 12619 de 2025
Decreto
12.375, de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre as Cartas Patentes dos
- Recurso
- Decreto 12619/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.619, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 Altera o Decreto nº 12.375, de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º e § 2º, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, e no art. 16, caput e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 12.375, de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º A Carta Patente é o diploma confirmatório dos postos de oficiais das Forças Armadas e das prerrogativas, direitos e deveres a eles inerentes.” (NR) “Art. 3º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... XI - a informação da data prevista para o licenciamento do serviço ativo, no caso de oficial temporário, durante a prestação do serviço militar; e ............................................................................................................” (NR) Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 12.375, de 6 de fevereiro de 2025. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2025. *
