EMFOR
Decreto 12627/2025

Decreto nº 12627 de 2025

Decreto

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura

Recurso
Decreto 12627/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.627, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Vigência Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE: I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 3.05; e b) uma FCE 1.13; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social: a) um CCE 1.17; b) três CCE 1.15; c) um CCE 1.13; d) dois CCE 1.10; e) cinco CCE 2.13; f) cinco CCE 2.10; g) dois CCE 3.15; h) três CCE 3.13; i) dois CCE 3.10; j) quatro CCE 3.07; k) uma FCE 1.15; l) duas FCE 2.15; m) uma FCE 2.13; n) duas FCE 2.10; e o) uma FCE 3.10. Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ....................................................................................................... I - ................................................................................................................. ..................................................................................................................... e) ................................................................................................................. 1. Diretoria de Pesquisa e Análise; ..................................................................................................................... 3. Diretoria de Planejamento; e 4. Diretoria de Sistemas de Informação e Comunicação; II - ................................................................................................................ ..................................................................................................................... b) ................................................................................................................. 1. Departamento de Mídias Estratégicas; 2. Departamento de Conteúdo Digital; e 3. Departamento de Projetos Especiais; c) ................................................................................................................. 1. Departamento de Publicidade e Conteúdo; 2. Departamento de Mídia; e 3. Departamento de Patrocínios; ...........................................................................................................” (NR) “Art. 6º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... X - receber demandas de comunicação dos órgãos e das entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social.” (NR) “Art. 7º-A. À Diretoria de Planejamento compete: I - apoiar o Secretário-Executivo no assessoramento ao Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades das secretarias integrantes da estrutura da Secretaria de Comunicação Social; II - propor, fomentar e articular iniciativas destinadas à integração institucional, programática e operacional entre as unidades da Secretaria de Comunicação Social, com vistas à coerência e à efetividade das ações de comunicação do Poder Executivo federal; III - assessorar o Secretário-Executivo na supervisão e na coordenação das atividades de formulação e de proposição de políticas, diretrizes, objetivos e metas nas áreas de competência da Secretaria de Comunicação Social; IV - realizar diagnósticos, estudos e avaliações estratégicas das ações, dos programas e dos projetos de comunicação do Governo federal, observadas as competências da Secretaria de Comunicação Institucional; V - desenvolver e acompanhar indicadores de desempenho, metas e resultados das ações de comunicação do Poder Executivo federal, em consonância com os instrumentos de planejamento e gestão da administração pública federal; VI - propor metodologias e ferramentas de planejamento, monitoramento e avaliação de políticas e ações de comunicação, com vistas à promoção da institucionalização de boas práticas e à melhoria contínua dos processos; VII - auxiliar o Secretário-Executivo na consolidação do plano anual de comunicação, com base nas propostas das unidades da Secretaria de Comunicação Social e nas prioridades estratégicas do Governo federal; e VIII - promover estudos e análises de conjuntura que subsidiem a tomada de decisão estratégica no âmbito da comunicação do Poder Executivo federal, inclusive mediante uso de dados, evidências e inteligência comunicacional.” (NR) “Art. 7º-B. À Diretoria de Sistemas de Informação e Comunicação compete: I - promover a transformação digital da Secretaria de Comunicação Social, por meio de: a) adoção de tecnologias inovadoras; b) reestruturação de processos internos com base em automação e inteligência artificial; e c) criação de soluções digitais que ampliem a eficiência, a transparência e a capacidade de resposta às demandas governamentais; II - planejar, desenvolver, manter e modernizar sistemas de informação destinados ao apoio à gestão administrativa, operacional e estratégica da Secretaria de Comunicação Social; III - promover a integração e a interoperabilidade dos sistemas utilizados pelas unidades da Secretaria de Comunicação Social, com vistas à padronização, à automação e à eficiência dos processos internos; IV - propor e implementar, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social, soluções tecnológicas inovadoras que contribuam para a modernização da gestão pública e para o fortalecimento da comunicação institucional; V - elaborar, consolidar e disponibilizar informações e indicadores estratégicos que subsidiem a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas e ações de competência da Secretaria de Comunicação Social; VI - prestar suporte técnico às unidades da Secretaria de Comunicação Social no uso de sistemas e ferramentas digitais e promover ações de capacitação e disseminação de boas práticas em gestão da informação; VII - estabelecer diretrizes e mecanismos de governança da informação no âmbito da Secretaria de Comunicação Social, com vistas à preservação da integridade, da confidencialidade e da disponibilidade dos dados institucionais, observadas as normas e as atribuições dos demais órgãos competentes para a matéria; VIII - apoiar o Secretário-Executivo no planejamento, na execução e no monitoramento das atividades administrativas, orçamentárias e contratuais no âmbito de competência da Secretaria-Executiva; e IX - atuar de forma transversal e sinérgica com as demais unidades da Secretaria de Comunicação Social, com vistas à promoção da inovação e da integração de processos, ao fomento da utilização de soluções baseadas em inteligência artificial e à transformação digital institucional.” (NR) “Art. 11-D Ao Departamento de Projetos Especiais compete: I - articular parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades, públicas e privadas, para o aprimoramento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou que sejam de seu interesse no âmbito do SICOM; II - coordenar a concepção, o planejamento e a execução de projetos digitais inovadores e estratégicos, não abrangidos pelas competências dos demais departamentos da Secretaria de Estratégia e Redes, para aprimorar a comunicação e a interação digital; III - articular, com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a integração de novas tecnologias de comunicação digital e de soluções em projetos intersetoriais de comunicação digital; e IV - avaliar e propor a adoção de tendências e inovações tecnológicas em comunicação digital, com vistas à otimização e à modernização das estratégias de comunicação do Poder Executivo federal.” (NR) “Art. 15. ..................................................................................................... I - desenvolver, em conjunto com o Departamento de Mídia, as ações de publicidade no âmbito da Secretaria de Comunicação Social e outras ações de publicidade demandadas pelos órgãos da administração pública federal direta; ...........................................................................................................” (NR) “Art. 16. Ao Departamento de Mídia compete: ..................................................................................................................... VIII - coordenar as atividades relacionadas ao cadastro dos agentes de veiculação de publicidade que, por intermédio de agências de propaganda, realizem a comunicação social dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM; ………………………………………………………………………………………………………………… XIII - monitorar, gerenciar e orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM quanto às funcionalidades dos sistemas de gestão sob sua responsabilidade, no tocante à atuação de publicidade; ………………………………………………………………………………………………………………… XV - assessorar o Secretário de Publicidade e Patrocínios em assuntos técnicos relativos à mídia; e .…………………………………………………………………………………………………….” (NR) “Art. 16-A. Ao Departamento de Patrocínios compete: I - analisar e manifestar-se, dos pontos de vista técnico e normativo, sobre as ações de patrocínio encaminhadas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM, ouvido o órgão colegiado de apoio à análise técnica e estratégica dos projetos de patrocínio, nas hipóteses previstas na legislação; II - estabelecer parâmetros e manifestar-se sobre a análise prévia, a estratégia e os resultados de patrocínio conduzidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM, inclusive quanto aos impactos social, cultural, econômico e institucional, com vistas à avaliação qualitativa e quantitativa dos resultados gerados pelo investimento público; III - monitorar, gerenciar e orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM quanto às funcionalidades dos sistemas de gestão sob sua responsabilidade, no tocante à atuação de patrocínio; IV - orientar o uso das marcas das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal nas contrapartidas dos projetos patrocinados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM; V - realizar a gestão e a fiscalização dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências; VI - promover ações de capacitação e de orientação técnica contínua aos proponentes e aos órgãos e às entidades integrantes do SICOM, com vistas à qualificação de propostas de patrocínio, à simplificação e à melhoria de procedimentos; VII - fomentar a descentralização regional e temática dos projetos patrocinados, por meio de orientações estratégicas e de acompanhamento dos editais de patrocínio ou de outras iniciativas executadas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM; VIII - promover a inovação e a melhoria contínua na gestão dos patrocínios públicos, com vistas à efetividade das políticas de comunicação pública e ao incentivo à economia criativa; IX - analisar, supervisionar e manifestar-se sobre políticas, diretrizes, programas, critérios e mecanismos para a seleção pública de propostas de patrocínio por meio de editais, no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM, com vistas a assegurar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em consonância com o interesse público e as diretrizes estratégicas da administração pública federal; X - assessorar o Secretário de Publicidade e Patrocínios em assuntos técnicos relativos a patrocínios; e XI - zelar pelo cumprimento das normas e das orientações estabelecidas na legislação relativa a patrocínios estatais.” (NR) “Art. 29. As contratações de interesse da Secretaria de Comunicação Social serão realizadas pela Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República. Parágrafo único. ......................................................................................... ..................................................................................................................... III - ............................................................................................................... a) validar, prévia e tecnicamente, mediante despacho da Secretaria demandante da contratação, os editais de licitação; e ..........................................................................................................” (NR) Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023: a) o inciso III do caput do art. 11-B; b) do caput do art. 16: 1. os incisos IX a XII; e 2. o inciso XIV; e c) o inciso X do caput do art. 17; II - do Decreto nº 11.939, de 7 de março de 2024: a) o art. 3º; e b) o Anexo II; III - do Decreto nº 12.109, de 11 de julho de 2024: a) o art. 2º; e b) o Anexo II; e IV - do Decreto nº 12.436, de 16 de abril de 2025: a) o art. 2º, na parte que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023: 1. do caput do art. 2º: 1.1. o item 1 da alínea “e” do inciso I; 1.2. os itens 1 e 2 da alínea “b” do inciso II; e 1.3. o item 1 da alínea “c” do inciso II; 2. o inciso III do caput do art. 11-B; 3. o inciso X do caput do art. 17; e 4. do art. 29: 4.1. o caput; e 4.2. a alínea “a” do inciso III do parágrafo único; b) o art. 4º; e c) o Anexo III. Art. 6º Este Decreto entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. Brasília, 17 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Sidônio Cardoso Palmeira Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2025. ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SECOM/PR PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 3.05 1,00 1 1,00 SUBTOTAL 1 1 1,00 FCE 1.13 2,47 1 2,47 SUBTOTAL 2 1 2,47 TOTAL 2 3,47 b) DA Secretaria de Gestão e Inovação para A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A SECOM/PR QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 7,08 1 7,08 CCE 1.15 5,41 3 16,23 CCE 1.13 4,12 1 4,12 CCE 1.10 2,12 2 4,24 CCE 2.13 4,12 5 20,60 CCE 2.10 2,12 5 10,60 CCE 3.15 5,41 2 10,82 CCE 3.13 4,12 3 12,36 CCE 3.10 2,12 2 4,24 CCE 3.07 1,39 4 5,56 SUBTOTAL 1 28 95,85 FCE 1.15 3,25 1 3,25 FCE 2.15 3,25 2 6,50 FCE 2.13 2,47 1 2,47 FCE 2.10 1,27 2 2,54 FCE 3.10 1,27 1 1,27 SUBTOTAL 2 7 16,03 TOTAL 35 111,88 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-17 7,08 - - 1 7,08 1 7,08 CCE-15 5,41 - - 5 27,05 5 27,05 CCE-13 4,12 - - 9 37,08 9 37,08 CCE-10 2,12 - - 9 19,08 9 19,08 CCE-7 1,39 - - 4 5,56 4 5,56 CCE-5 1,00 1 1,00 - - -1 -1,00 FCE-15 3,25 - - 3 9,75 3 9,75 FCE-13 2,47 30 74,10 - - -30 -74,10 FCE-10 1,27 19 24,13 - - -19 -24,13 FCE-7 0,83 7 5,81 - - -7 -5,81 FCE-5 0,60 1 0,60 - - -1 -0,60 TOTAL 58 105,64 31 105,60 -27 -0,04 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023) “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 1 Assessor Especial CCE 2.15 1 Diretor de Programa CCE 3.15 3 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.17 1 Assessor Especial FCE 2.15 2 Diretor de Programa CCE 3.15 2 Assessor CCE 2.13 2 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.16 1 Assessor FCE 2.14 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico FCE 2.12 1 Assessor Técnico CCE 2.11 1 Assistente Técnico CCE 2.05 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 1 Assessor FCE 2.13 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Assessor Especial FCE 2.15 1 Assessor FCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.15 1 Assessor FCE 2.14 2 Gerente de Projeto CCE 3.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 3 Chefe de Projeto II CCE 3.07 DIRETORIA DE PESQUISA E ANÁLISE 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS 1 Subsecretário CCE 1.15 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 4 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.14 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 DIRETORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 3 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 SECRETARIA DE IMPRENSA 1 Secretário CCE 1.17 1 Assessor Especial FCE 2.15 1 Diretor de Programa CCE 3.15 1 Assessor FCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL 1 Diretor CCE 1.15 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 2 Chefe de Projeto II CCE 3.07 DEPARTAMENTO DE MÍDIA REGIONAL 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 SECRETARIA DE ESTRATÉGIA E REDES 1 Secretário CCE 1.17 1 Diretor de Programa CCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 DEPARTAMENTO DE MÍDIAS ESTRATÉGICAS 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 DEPARTAMENTO DE CONTEÚDO DIGITAL 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS 1 Secretário CCE 1.17 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE E CONTEÚDO 1 Diretor CCE 1.15 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 DEPARTAMENTO DE MÍDIA 1 Diretor CCE 1.15 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 DEPARTAMENTO DE PATROCÍNIOS 1 Diretor CCE 1.15 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto CCE 1.16 2 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA DE GOVERNO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.11 3 Assessor Técnico CCE 2.10 SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assistente CCE 2.07 DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO 1 Diretor CCE 1.15 5 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL 1 Diretor CCE 1.15 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Assistente CCE 2.07 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto CCE 1.16 3 Assessor CCE 2.13 2 Assessor FCE 2.13 1 Assistente CCE 2.07 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65 SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65 CCE 1.17 7,08 6 42,48 7 49,56 CCE 1.16 6,23 2 12,46 2 12,46 CCE 1.15 5,41 14 75,74 17 91,97 CCE 1.14 4,63 1 4,63 1 4,63 CCE 1.13 4,12 28 115,36 29 119,48 CCE 1.10 2,12 10 21,20 12 25,44 CCE 2.15 5,41 1 5,41 1 5,41 CCE 2.14 4,63 1 4,63 1 4,63 CCE 2.13 4,12 15 61,80 20 82,40 CCE 2.11 2,47 2 4,94 2 4,94 CCE 2.10 2,12 13 27,56 18 38,16 CCE 2.07 1,39 3 4,17 3 4,17 CCE 2.05 1,00 1 1,00 1 1,00 CCE 3.15 5,41 3 16,23 5 27,05 CCE 3.13 4,12 7 28,84 10 41,20 CCE 3.10 2,12 11 23,32 13 27,56 CCE 3.07 1,39 10 13,90 14 19,46 CCE 3.05 1,00 5 5,00 4 4,00 SUBTOTAL 2 133 468,67 160 563,52 FCE 1.16 3,74 1 3,74 1 3,74 FCE 1.15 3,25 3 9,75 4 13,00 FCE 1.13 2,47 5 12,35 4 9,88 FCE 1.10 1,27 4 5,08 4 5,08 FCE 2.15 3,25 1 3,25 3 9,75 FCE 2.14 2,78 2 5,56 2 5,56 FCE 2.13 2,47 7 17,29 8 19,76 FCE 2.12 1,86 1 1,86 1 1,86 FCE 2.10 1,27 1 1,27 3 3,81 FCE 3.13 2,47 1 2,47 1 2,47 FCE 3.10 1,27 3 3,81 4 5,08 FCE 3.07 0,83 2 1,66 2 1,66 FCE 3.05 0,60 1 0,60 1 0,60 SUBTOTAL 3 32 68,69 38 82,25 TOTAL 166 545,01 199 653,42 ” (NR) *