EMFOR
Decreto 12628/2025

Decreto nº 12628 de 2025

Decreto

Altera o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura

Recurso
Decreto 12628/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.628, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Vigência Altera o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE: I - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) uma FCE 3.10; b) uma FCE 3.07; c) uma FCE 3.04; d) doze FCE 3.02; e) quatro FCE 3.01; f) duas FCE 4.04; e g) onze FCE 4.03; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Desenvolvimento e Assitência Social, Família e Combate à Fome: a) um CCE 1.17; b) um CCE 1.13; c) dois CCE 1.10; d) dois CCE 2.04; e) onze CCE 2.03; f) um CCE 3.10; g) um CCE 3.04; h) doze CCE 3.02; i) quatro CCE 3.01; j) duas FCE 1.15; k) sete FCE 1.13; l) quatorze FCE 1.10; e m) três FCE 2.09. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... II - ................................................................................................................ ..................................................................................................................... g) ................................................................................................................. ..................................................................................................................... 6. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social; h) Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais: 1. Departamento de Gestão de Benefícios Assistenciais; 2. Departamento de Regulação de Benefícios Assistenciais; e 3. Departamento de Gestão da Informação de Benefícios Assistenciais; e ...........................................................................................................” (NR) “Art. 40. ...................................................................................................... ..................................................................................................................... V - implementar, coordenar e regular serviços, programas e projetos socioassistenciais no território nacional; .................................................................................................................... VII - firmar parcerias interinstitucionais com o poder público e as entidades da sociedade civil para estruturar e aprimorar serviços que requeiram a presença de outras políticas setoriais e de defesa de direitos na perspectiva de garantir proteção social; VIII - estabelecer e promover a integração de serviços socioassistenciais com as demais políticas setoriais e de garantia de direitos; ...........................................................................................................” (NR) “Art. 46-A. À Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais compete: I - coordenar a gestão dos benefícios assistenciais, incluído o BPC, com vistas à inclusão social de seus beneficiários; II - regular os benefícios assistenciais; III - estabelecer e promover a integração e a articulação dos benefícios assistenciais com os serviços socioassistenciais e as demais políticas públicas setoriais e de garantia de direitos; IV - estabelecer diretrizes para a operacionalização dos benefícios assistenciais federais; V - planejar e coordenar a implementação das ações estratégicas relacionadas aos benefícios assistenciais; VI - planejar, coordenar e monitorar, em âmbito nacional, a concessão e a operacionalização de benefícios assistenciais; VII - planejar e coordenar a articulação da concessão dos benefícios assistenciais, incluindo o BPC, com os demais entes federativos e com a sociedade civil; VIII - elaborar indicadores, dados e informações com a finalidade de desenvolver estudos, pesquisas e análises estratégicas sobre a concessão dos benefícios assistenciais; IX - participar dos conselhos de políticas públicas e de direitos no controle social em matéria relativa aos benefícios assistenciais; X - estabelecer e apoiar o desenvolvimento dos sistemas e das ferramentas informacionais necessários à gestão dos benefícios assistenciais; XI - desenvolver ações para promover a autonomia das famílias que recebem benefícios assistenciais por meio da integração ao mundo do trabalho; e XII - realizar análise de proposições legislativas e de matéria judicial relativas aos benefícios assistenciais.” (NR) “Art. 46-B. Ao Departamento de Gestão de Benefícios Assistenciais compete: I - realizar a gestão dos benefícios assistenciais, observados os arranjos institucionais necessários para a sua operacionalização; II - coordenar a articulação e a integração dos benefícios assistenciais com os serviços socioassistenciais e com as demais políticas públicas; III - propor, implementar e acompanhar ações de controle e coordenar o processo de reavaliação periódica dos benefícios assistenciais federais; IV - coordenar o Comitê Intersetorial de Assessoramento do BPC, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão do benefício; V - orientar e prestar apoio técnico aos demais entes federativos na organização e na implementação de ações relativas aos benefícios assistenciais; VI - planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as execuções orçamentária, contábil e financeira dos benefícios assistenciais federais; VII - acompanhar e zelar pela qualidade dos serviços prestados pelos agentes operadores e financeiros dos benefícios assistenciais federais; VIII - gerir e fiscalizar a execução de contratos firmados junto aos agentes operadores e financeiros de benefícios assistenciais federais; IX - promover processos de capacitação dos agentes envolvidos na gestão dos benefícios assistenciais; X - articular com outros órgãos ações para ampliar a autonomia dos beneficiários por meio de sua inclusão no mundo do trabalho; e XI - promover ações de acompanhamento dos beneficiários dos benefícios assistenciais federais de forma a garantir seu acesso a outros direitos.” (NR) “Art. 46-C. Ao Departamento de Regulação de Benefícios Assistenciais compete: I - elaborar e propor normas relativas aos benefícios assistenciais; II - analisar e promover o aperfeiçoamento das normas vigentes relacionadas aos benefícios assistenciais; III - promover diálogo com outros agentes em matérias que envolvam a regulamentação de benefícios assistenciais; IV - acompanhar e subsidiar tecnicamente a Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais em relação às matérias legislativas e de origem judical; V - colaborar com os processos de capacitação dos agentes envolvidos na prestação dos benefícios assistenciais; e VI - coordenar estudos com vistas a mitigar a judicialização dos benefícios assistenciais.” (NR) “Art. 46-D. Ao Departamento de Gestão da Informação de Benefícios Assistenciais compete: I - propor, desenvolver e acompanhar a análise, os estudos e as pesquisas sobre a gestão, a cobertura e o impacto dos benefícios assistenciais, e a sistematização de dados e informações correlatos; II - implementar e manter sistemas de informações e bancos de dados sobre benefícios assistenciais federais, com vistas a subsidiar o planejamento, o desenvolvimento, o monitoramento e a avaliação das ações, a regulamentação e o controle dos benefícios; III - gerar relatórios gerenciais e compartilhar informações sobre a gestão do BPC e dos demais benefícios assistenciais; IV - publicizar informações referentes a benefícios assistenciais federais; e V - elaborar indicadores com vistas a desenvolver estudos e análises estratégicas sobre os benefícios assistenciais.” (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.786, de 2025) Vigência Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - do Anexo I ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023: a) o item 3 da alínea “g” do inciso II do caput do art. 2º; b) os incisos X e XI do caput do art. 40; e c) o art. 43; e II - do Decreto nº 12.099, de 4 de julho de 2024: a) o art. 3º; e b) o Anexo II. Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação. Brasília, 17 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Wellington Barroso de Araujo Dias Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2025. ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MDS PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL FCE 3.10 1,27 1 1,27 FCE 3.07 0,83 1 0,83 FCE 3.04 0,44 1 0,44 FCE 3.02 0,21 12 2,52 FCE 3.01 0,12 4 0,48 FCE 4.04 0,44 2 0,88 FCE 4.03 0,37 11 4,07 TOTAL 32 10,49 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDS QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 7,08 1 7,08 CCE 1.13 4,12 1 4,12 CCE 1.10 2,12 2 4,24 CCE 2.04 0,44 2 0,88 CCE 2.03 0,37 11 4,07 CCE 3.10 2,12 1 2,12 CCE 3.04 0,44 1 0,44 CCE 3.02 0,21 12 2,52 CCE 3.01 0,12 4 0,48 SUBTOTAL 1 35 25,95 FCE 1.15 3,25 2 6,50 FCE 1.13 2,47 7 17,29 FCE 1.10 1,27 14 17,78 FCE 2.09 1,00 3 3,00 SUBTOTAL 2 26 44,57 TOTAL 61 70,52 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-17 7,08 - - 1 7,08 1 7,08 CCE-15 5,41 3 16,23 - - -3 -16,23 CCE-13 4,12 3 12,36 - - -3 -12,36 CCE-4 0,44 - - 3 1,32 3 1,32 CCE-3 0,37 - - 11 4,07 11 4,07 CCE-2 0,21 - - 12 2,52 12 2,52 CCE-1 0,12 - - 4 0,48 4 0,48 FCE-15 3,25 2 6,50 - - -2 -6,50 FCE-13 2,47 - - 4 9,88 4 9,88 FCE-10 1,27 - - 13 16,51 13 16,51 FCE-9 1,00 - - 3 3,00 3 3,00 FCE-7 0,83 1 0,83 - - -1 -0,83 FCE-5 0,60 1 0,60 - - -1 -0,60 FCE-4 0,44 3 1,32 - - -3 -1,32 FCE-3 0,37 11 4,07 - - -11 -4,07 FCE-2 0,21 12 2,52 - - -12 -2,52 FCE-1 0,12 4 0,48 - - -4 -0,48 TOTAL 40 44,91 51 44,86 11 -0,05 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.786, de 2025) Vigência “a) ............................................................................................................................................................ UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 2 Assessor Especial CCE 2.15 1 Diretor de Programa CCE 3.15 3 Assessor CCE 2.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 3 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 4 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.09 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 2 Assistente Técnico CCE 2.04 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 4 Coordenador de Projeto FCE 3.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.15 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assistente Técnico CCE 2.03 OUVIDORIA-GERAL 1 Ouvidor-Geral CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.08 2 Chefe de Projeto II FCE 3.08 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 2 Diretor de Programa CCE 3.15 1 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.12 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 2 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 2 Chefe de Projeto II CCE 3.09 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Assistente Técnico CCE 2.03 DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO DE AUXÍLIOS DESCONTINUADOS E APOIO À REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS 1 Subsecretário CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 2 Assistente CCE 2.07 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário CCE 1.15 1 Subsecretário Adjunto CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 11 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 8 Chefe CCE 1.07 Divisão 12 Chefe FCE 1.07 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 5 Chefe de Projeto II FCE 3.07 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 15 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 4 Assistente de Projeto FCE 3.02 3 Assistente de Projeto CCE 3.01 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNANÇA 1 Subsecretário FCE 1.15 1 Subsecretário Adjunto FCE 1.13 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.11 1 Coordenador de Projeto FCE 3.11 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 2 Chefe de Projeto I FCE 3.06 1 Assistente de Projeto CCE 3.04 1 Assistente de Projeto CCE 3.02 SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10 3 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 3 Assistente de Projeto CCE 3.02 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO ACESSO A PROGRAMAS SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME 1 Secretário CCE 1.17 2 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 2 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Assistente de Projeto CCE 3.02 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 3 Coordenador de Projeto CCE 3.10 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTRATUAL E FINANCEIRA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 2 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Assistente Técnico CCE 2.03 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe CCE 1.07 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 2 Assistente Técnico CCE 2.03 2 Assistente de Projeto CCE 3.02 DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.03 DEPARTAMENTO DE CONDICIONALIDADES 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Assistente Técnico CCE 2.03 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 3 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 3 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL E ACESSO À ÁGUA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 2 Chefe de Projeto II CCE 3.07 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Assistente de Projeto FCE 3.02 SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Assistente de Projeto CCE 3.02 DEPARTAMENTO DE APOIO À INSERÇÃO NO TRABALHO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 DEPARTAMENTO DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA NACIONAL DA POLÍTICA DE CUIDADOS E FAMÍLIA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DO CUIDADO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE CUIDADOS DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DA PESSOA IDOSA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Gerente de Projeto CCE 3.13 5 Gerente de Projeto FCE 3.13 4 Coordenador de Projeto CCE 3.10 2 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Assistente de Projeto CCE 3.02 DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 3 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 1 Assistente Técnico CCE 2.03 1 Assistente de Projeto CCE 3.02 DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 5 Coordenador de Projeto FCE 3.10 2 Chefe de Projeto II CCE 3.07 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 1 Assistente Técnico CCE 2.03 1 Assistente de Projeto CCE 3.02 DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 3 Chefe de Projeto II CCE 3.07 4 Chefe de Projeto II FCE 3.07 2 Assistente Técnico CCE 2.03 1 Assistente de Projeto CCE 3.01 DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 3 Assistente CCE 2.07 SECRETARIA NACIONAL DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente FCE 2.09 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente FCE 2.09 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente FCE 2.09 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretaria-Executiva 1 Secretário-Executivo CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 1 Assistente de Projeto CCE 3.02 b) ................................................................................................................................................................ CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65 SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65 CCE 1.17 7,08 8 56,64 9 63,72 CCE 1.15 5,41 26 140,66 26 140,66 CCE 1.13 4,12 57 234,84 58 238,96 CCE 1.11 2,47 1 2,47 1 2,47 CCE 1.10 2,12 62 131,44 64 135,68 CCE 1.09 1,67 3 5,01 3 5,01 CCE 1.07 1,39 27 37,53 27 37,53 CCE 1.05 1,00 5 5,00 5 5,00 CCE 2.15 5,41 2 10,82 2 10,82 CCE 2.13 4,12 5 20,60 5 20,60 CCE 2.10 2,12 5 10,60 5 10,60 CCE 2.07 1,39 5 6,95 5 6,95 CCE 2.04 0,44 - - 2 0,88 CCE 2.03 0,37 - - 11 4,07 CCE 3.15 5,41 3 16,23 3 16,23 CCE 3.13 4,12 14 57,68 14 57,68 CCE 3.12 3,10 1 3,10 1 3,10 CCE 3.10 2,12 20 42,40 21 44,52 CCE 3.09 1,67 2 3,34 2 3,34 CCE 3.08 1,60 1 1,60 1 1,60 CCE 3.07 1,39 20 27,80 20 27,80 CCE 3.05 1,00 4 4,00 4 4,00 CCE 3.04 0,44 - - 1 0,44 CCE 3.02 0,21 - - 12 2,52 CCE 3.01 0,12 - - 4 0,48 SUBTOTAL 2 271 818,71 306 844,66 FCE 1.15 3,25 10 32,50 12 39,00 FCE 1.14 2,78 1 2,78 1 2,78 FCE 1.13 2,47 63 155,61 70 172,90 FCE 1.12 1,86 1 1,86 1 1,86 FCE 1.10 1,27 88 111,76 102 129,54 FCE 1.07 0,83 40 33,20 40 33,20 FCE 1.05 0,60 2 1,20 2 1,20 FCE 2.13 2,47 1 2,47 1 2,47 FCE 2.10 1,27 1 1,27 1 1,27 FCE 2.09 1,00 - - 3 3,00 FCE 3.15 3,25 3 9,75 3 9,75 FCE 3.13 2,47 22 54,34 22 54,34 FCE 3.11 1,48 1 1,48 1 1,48 FCE 3.10 1,27 34 43,18 33 41,91 FCE 3.08 0,96 2 1,92 2 1,92 FCE 3.07 0,83 25 20,75 24 19,92 FCE 3.06 0,70 2 1,40 2 1,40 FCE 3.04 0,44 1 0,44 - - FCE 3.02 0,21 17 3,57 5 1,05 FCE 3.01 0,12 4 0,48 - - FCE 4.05 0,60 1 0,60 1 0,60 FCE 4.04 0,44 2 0,88 - - FCE 4.03 0,37 31 11,47 20 7,40 SUBTOTAL 3 352 492,91 346 526,99 TOTAL 624 1.319,27 653 1.379,30 ” (NR) *