EMFOR
Decreto 12637/2025

Decreto nº 12637 de 2025

Decreto

Altera o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a

Recurso
Decreto 12637/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.637, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Altera o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67, caput, e art. 68, § 1º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA: Art. 1º Os Anexos I, II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV a este Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Simone Nassar Tebet Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2025 - Edição extra ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 35.182.000 0 0 2.119.178.320 20.447.636 2.174.807.956 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 178.177.447 900.990.597 800.000.000 1.821.243.974 114.485.034 3.814.897.052 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 68.490.986 79.516.873 0 6.927.750.174 2.883.146.279 9.958.904.312 25000 Ministério da Fazenda 7.266.941.607 0 0 4.316.958.515 0 11.583.900.122 26000 Ministério da Educação 603.920.086 1.019.067.648 0 24.123.601.342 3.663.482.438 29.410.071.514 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.500.000 0 0 720.920.735 0 728.420.735 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 225.422.533 508.651.064 0 2.619.320.797 0 3.353.394.394 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 43.909.839 0 43.909.839 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (**) 0 0 0 12.794.837 0 12.794.837 32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 355.024.021 47.393.457 402.917.478 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 154.408.661 0 154.408.661 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 135.405.577 0 135.905.577 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 100.711.235 0 100.711.235 33000 Ministério da Previdência Social 1.000.015 0 0 1.868.919.155 0 1.869.919.170 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.619.999 0 0 2.098.583.719 0 2.100.203.718 36000 Ministério da Saúde 13.300.615.031 6.123.297.875 5.866.833.333 22.860.508.487 5.868.590.348 54.019.845.074 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 207.719.355 0 207.719.355 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 107.672.433 0 107.672.433 37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 121.368.781 0 121.868.781 39000 Ministério dos Transportes 2.000.000 148.021.195 0 710.335.381 12.121.034.969 12.981.391.545 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 259.765.181 0 262.345.181 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 70.971.982 0 0 633.370.890 0 704.342.872 41000 Ministério das Comunicações 27.140.000 831.178 0 582.792.278 87.629.583 698.393.039 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 256.866.431 0 256.866.431 42000 Ministério da Cultura 312.748.503 690.418 0 643.941.887 170.879.125 1.128.259.933 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 36.366.522 0 36.366.522 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 105.928.565 0 0 1.576.314.779 0 1.682.243.344 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 200.000 0 0 1.107.633.872 0 1.107.833.872 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 966.567.875 0 966.567.875 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 104.780.602 35.829.382 0 1.675.946.408 0 1.816.556.392 51000 Ministério do Esporte 556.161.757 100.752.655 1.049.666.667 430.242.893 272.066.667 2.408.890.639 52000 Ministério da Defesa 175.988.404 37.473.146 0 5.671.551.012 4.239.194.188 10.124.206.750 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 351.090.247 1.525.558.204 1.883.500.000 1.476.673.443 1.169.546.715 6.406.368.609 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 625.125 0 169.510.249 0 170.525.374 54000 Ministério do Turismo 68.150.165 165.729.439 1.350.000.000 340.892.024 0 1.924.771.628 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 739.904.250 89.662.927 0 6.779.101.689 305.354.778 7.914.023.644 56000 Ministério das Cidades 91.054.979 722.326.136 550.000.000 852.968.576 9.117.810.894 11.334.160.585 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 27.749.044 0 0 139.472.540 0 167.221.584 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 3.419.101 0 3.419.101 63000 Advocacia-Geral da União 7.650.000 0 0 491.796.683 0 499.446.683 65000 Ministério das Mulheres 87.391.571 0 0 159.880.853 0 247.272.424 67000 Ministério da Igualdade Racial 15.832.849 0 0 127.208.707 0 143.041.556 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 27.046.792 0 61.372.540 974.271.246 1.067.990.578 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 55.913.351 0 56.213.351 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 105.061.309 0 106.374.301 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 35.557.848 0 0 150.348.366 0 185.906.214 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 106.271.257 0 0 279.707.907 0 385.979.164 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 428.947.473 0 428.947.473 84000 Ministério dos Povos Indígenas 11.650.039 0 0 637.550.353 0 649.200.392 SUBTOTAL 24.598.474.758 11.486.070.654 11.500.000.000 97.527.520.530 41.055.333.357 186.167.399.299 Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 16.290.222.802 7.518.330.670 23.808.553.472 Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF) 0 0 0 0 0 0 Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023 0 2.793.949.335 0 5.396.430.893 3.958.257.735 12.148.637.963 SUBTOTAL 0 2.793.949.335 0 21.686.653.695 11.476.588.405 35.957.191.435 TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 119.214.174.225 52.531.921.762 222.124.590.734 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 35.182.000 0 0 2.275.252.738 27.883.140 2.338.317.878 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 178.177.447 900.990.597 800.000.000 2.192.888.890 148.184.414 4.220.241.348 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 68.490.986 79.516.873 0 7.419.371.799 2.763.146.279 10.330.525.937 25000 Ministério da Fazenda 7.266.941.607 0 0 5.780.316.931 0 13.047.258.538 26000 Ministério da Educação 603.920.086 1.019.067.648 0 28.157.666.831 4.287.809.509 34.068.464.074 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.500.000 0 0 903.498.488 0 910.998.488 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 225.422.533 508.651.064 0 3.382.719.400 0 4.116.792.997 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 47.901.642 0 47.901.642 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (**) 0 0 0 13.958.003 0 13.958.003 32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 413.042.896 64.627.441 478.170.337 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 168.445.812 0 168.445.812 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 147.715.174 0 148.215.174 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 109.866.801 0 109.866.801 33000 Ministério da Previdência Social 1.000.015 0 0 2.242.702.985 0 2.243.703.000 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.619.999 0 0 2.195.145.417 0 2.196.765.416 36000 Ministério da Saúde 13.300.615.031 6.123.297.875 5.866.833.333 26.075.558.852 6.389.295.917 57.755.601.008 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 226.602.932 0 226.602.932 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 117.460.835 0 117.460.835 37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 132.402.306 0 132.902.306 39000 Ministério dos Transportes 2.000.000 148.021.195 0 960.245.484 13.608.862.466 14.719.129.145 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 283.380.197 0 285.960.197 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 70.971.982 0 0 863.687.577 0 934.659.559 41000 Ministério das Comunicações 27.140.000 831.178 0 609.210.992 118.000.000 755.182.170 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 280.217.924 0 280.217.924 42000 Ministério da Cultura 312.748.503 690.418 0 878.102.573 226.634.987 1.418.176.481 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 43.639.826 0 43.639.826 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 105.928.565 0 0 1.615.726.872 0 1.721.655.437 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 200.000 0 0 1.307.544.968 0 1.307.744.968 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 1.153.744.522 0 1.153.744.522 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 104.780.602 35.829.382 0 2.215.945.424 0 2.356.555.408 51000 Ministério do Esporte 556.161.757 100.752.655 1.049.666.667 586.694.853 371.000.000 2.664.275.932 52000 Ministério da Defesa 175.988.404 37.473.146 0 6.400.068.620 5.318.454.384 11.931.984.554 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 351.090.247 1.525.558.204 1.883.500.000 1.718.888.600 1.515.233.758 6.994.270.809 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 625.125 0 184.920.271 0 185.935.396 54000 Ministério do Turismo 68.150.165 165.729.439 1.350.000.000 398.986.507 0 1.982.866.111 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 739.904.250 89.662.927 0 8.026.338.354 346.161.716 9.202.067.247 56000 Ministério das Cidades 91.054.979 722.326.136 550.000.000 1.148.593.512 12.059.818.317 14.571.792.944 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 27.749.044 0 0 188.551.369 0 216.300.413 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 4.662.410 0 4.662.410 63000 Advocacia-Geral da União 7.650.000 0 0 536.187.290 0 543.837.290 65000 Ministério das Mulheres 87.391.571 0 0 218.019.344 0 305.410.915 67000 Ministério da Igualdade Racial 15.832.849 0 0 173.466.418 0 189.299.267 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 27.046.792 0 81.986.802 1.328.551.699 1.442.885.293 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 60.996.382 0 61.296.382 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 114.612.337 0 115.925.329 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 35.557.848 0 0 205.020.498 0 240.578.346 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 106.271.257 0 0 374.837.139 0 481.108.396 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 502.048.279 0 502.048.279 84000 Ministério dos Povos Indígenas 11.650.039 0 0 678.899.256 0 690.549.295 SUBTOTAL 24.598.474.758 11.486.070.654 11.500.000.000 113.817.743.332 48.573.664.027 209.975.952.771 Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 0 0 0 Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF) 0 0 0 0 0 0 Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023 0 2.793.949.335 0 5.396.430.893 3.958.257.735 12.148.637.963 SUBTOTAL 0 2.793.949.335 0 5.396.430.893 3.958.257.735 12.148.637.963 TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 119.214.174.225 52.531.921.762 222.124.590.734 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 1.746.584 1.898.528 2.050.473 2.127.221 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.498.650 1.643.572 1.788.495 2.028.910 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.920.148 2.116.146 2.312.144 2.743.970 25000 Ministério da Fazenda 3.282.469 3.630.701 3.978.933 4.875.250 26000 Ministério da Educação 18.501.359 20.381.495 22.261.631 26.321.903 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 376.014 416.694 457.374 569.520 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.936.570 2.130.600 2.324.630 2.716.421 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 5.793 6.411 7.030 8.655 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados** 8.375 9.372 10.369 13.958 32000 Ministério de Minas e Energia 258.342 280.788 303.234 314.243 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 535 535 535 535 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 98.173 108.724 119.275 147.715 32396 Agência Nacional de Mineração** 74.438 82.286 90.133 109.867 33000 Ministério da Previdência Social 133.621 151.171 168.721 245.701 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.717.462 1.885.282 2.053.103 2.349.481 36000 Ministério da Saúde 19.269.326 21.133.319 22.997.313 26.095.912 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 137.323 153.317 169.312 223.919 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 67.897 76.258 84.620 117.061 37000 Controladoria-Geral da União 95.190 104.647 114.105 132.402 39000 Ministério dos Transportes 803.976 877.849 951.723 1.034.225 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 50.762 56.962 63.162 86.799 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 360.465 400.116 439.766 555.102 41000 Ministério das Comunicações 157.731 467.247 483.057 498.867 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 148.971 168.987 189.002 280.218 42000 Ministério da Cultura 491.072 550.835 610.598 836.686 42206 Agência Nacional do Cinema** 22.845 25.962 29.079 43.640 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 116.011 129.012 142.012 182.010 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 747.353 836.860 926.366 1.253.093 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 898.280 980.494 1.062.709 1.151.005 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.074.103 1.225.705 1.377.307 2.122.426 51000 Ministério do Esporte 309.916 348.851 387.787 545.095 52000 Ministério da Defesa 3.260.909 3.583.829 3.906.749 4.520.879 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 2.613.842 2.836.131 3.058.421 3.280.710 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 111.236 124.271 137.306 182.484 54000 Ministério do Turismo 281.485 290.801 300.116 309.432 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 5.475.913 6.523.145 6.807.404 7.895.938 56000 Ministério das Cidades 979.644 1.074.236 1.168.827 1.324.280 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 136.098 149.566 163.034 188.551 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 2.920 3.253 3.586 4.662 63000 Advocacia-Geral da União 346.389 384.689 422.988 536.187 65000 Ministério das Mulheres 128.835 144.408 159.981 218.019 67000 Ministério da Igualdade Racial 82.019 93.767 105.515 164.466 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 36.825 41.913 47.001 71.232 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 41.778 46.135 50.492 60.996 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 8.715 9.940 11.165 17.146 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 60.015 70.026 80.037 140.150 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 188.061 212.715 237.369 345.158 83000 Banco Central do Brasil*** 16.752 18.361 19.969 22.519 84000 Ministério dos Povos Indígenas 84.520 111.282 138.044 374.669 Total 70.165.713 77.997.196 84.771.999 99.389.291 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO III (Anexo II.A ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 116.673 131.980 147.287 214.297 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.947.104 2.184.189 2.421.274 3.319.187 26000 Ministério da Educação 388 435 483 667 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 393.137 436.202 479.267 602.908 36000 Ministério da Saúde 15.102 40.247 65.392 352.031 41000 Ministério das Comunicações 0 0 0 0 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 600.599 673.631 746.664 1.022.451 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 9.356 10.307 11.257 13.309 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 10.500 10.500 10.500 10.500 52000 Ministério da Defesa 74.904 75.242 76.368 76.700 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 7.680 9.737 11.794 28.800 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 1.672 1.851 2.031 2.515 84000 Ministério dos Povos Indígenas 268.267 280.117 291.966 303.816 Total 3.445.383 3.854.440 4.264.284 5.947.181 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO IV (Anexo II.B ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 18.488 20.480 22.471 27.883 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 94.962 105.547 116.132 148.184 26000 Ministério da Educação 2.634.474 2.940.746 3.247.018 4.287.810 32000 Ministério de Minas e Energia 34.942 39.500 44.059 63.822 36000 Ministério da Saúde 4.614.715 5.042.522 5.470.329 5.989.296 39000 Ministério dos Transportes 9.665.492 10.625.178 11.584.864 13.435.597 41000 Ministério das Comunicações 62.186 70.615 79.043 118.000 42000 Ministério da Cultura 108.392 123.935 139.478 217.598 51000 Ministério do Esporte 137.992 161.974 185.955 335.740 52000 Ministério da Defesa 3.007.991 3.309.208 3.610.426 4.217.043 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.034.306 1.142.537 1.250.768 1.515.234 54000 Ministério do Turismo 780 780 780 780 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 232.899 257.612 282.326 345.993 56000 Ministério das Cidades 6.970.458 7.828.621 8.686.785 12.014.289 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 492.481 559.992 627.503 945.154 Total 29.110.560 32.229.248 35.347.937 43.662.422 1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. ANEXO V (Anexo II.C ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.383.342 1.501.526 1.619.709 1.654.569 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 7 8 9 13 Total 1.383.350 1.501.534 1.619.719 1.654.582 1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VI (Anexo III ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 84.014 94.587 105.161 148.031 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 16.378 17.945 19.513 21.951 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 34.629 39.434 44.238 67.261 25000 Ministério da Fazenda 500.418 565.066 629.713 905.067 26000 Ministério da Educação 195.487 202.050 208.612 215.174 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 57.414 63.683 69.951 87.760 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 15.485 20.172 24.859 29.546 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 27.722 30.525 33.329 39.247 32000 Ministério de Minas e Energia 20.424 27.482 34.539 98.800 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 87.722 99.715 111.709 167.911 33000 Ministério da Previdência Social 1.412.091 1.554.734 1.697.377 1.997.002 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.942 2.203 2.465 3.664 36000 Ministério da Saúde 16.784 17.686 18.589 19.491 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.427 1.619 1.810 2.684 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 213 241 270 400 39000 Ministério dos Transportes 74.326 81.756 89.186 104.021 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 120.941 134.982 149.024 196.581 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 172.976 195.018 217.060 308.585 41000 Ministério das Comunicações 110.331 110.331 110.331 110.331 42000 Ministério da Cultura 25.090 28.694 32.298 50.453 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 13.863 15.347 16.832 20.785 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 2.485 2.822 3.158 4.713 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.055 2.250 2.446 2.739 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 43.683 49.613 55.543 83.019 52000 Ministério da Defesa 1.043.476 1.166.561 1.289.646 1.723.185 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 38.062 42.575 47.088 63.178 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** - 174 348 2.436 54000 Ministério do Turismo 29 31 33 35 56000 Ministério das Cidades 114.650 127.833 141.016 184.563 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 9.774 9.868 9.961 10.055 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 69.750 76.712 83.673 97.467 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 1.403 1.523 1.644 1.687 83000 Banco Central do Brasil*** 304.554 338.806 373.059 479.529 84000 Ministério dos Povos Indígenas - 30 59 414 Total 4.619.597 5.122.068 5.624.539 7.247.766 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO VII (Anexo III.A ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 48.082 52.848 57.615 66.731 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 841.767 933.836 1.025.904 1.288.953 26000 Ministério da Educação 928.097 1.043.806 1.159.515 1.619.924 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 95.629 113.216 130.803 246.219 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 7.245 8.699 10.152 20.345 36000 Ministério da Saúde 7.368 7.910 8.018 8.125 41000 Ministério das Comunicações 12 12 12 12 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 224.680 252.571 280.463 390.481 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 460 3.062 5.665 36.430 52000 Ministério da Defesa 300.211 333.269 366.326 462.804 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 20.043 21.863 23.683 25.478 84000 Ministério dos Povos Indígenas - - - - Total 2.473.596 2.771.093 3.068.155 4.165.502 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO VIII (Anexo III.B ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 32000 Ministério de Minas e Energia 441 499 556 806 39000 Ministério dos Transportes 8.629 11.862 15.095 45.265 52000 Ministério da Defesa 728.273 809.624 890.975 1.138.912 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 83 94 105 156 56000 Ministério das Cidades 1.327 1.490 1.653 2.280 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 128.250 143.933 159.616 219.568 Total 867.002 967.501 1.068.000 1.406.986 1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. ANEXO IX (Anexo III.C ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 683.146 762.330 841.514 1.108.577 Total 683.146 762.330 841.514 1.108.577 1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvados nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO X (Anexo IV ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas Individuais Impositivas 16.992.503 18.749.537 20.506.571 24.598.475 Emendas Impositivas de Bancada 6.442.068 7.262.501 8.082.935 11.486.071 Total 23.434.570 26.012.038 28.589.505 36.084.545 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. ANEXO XI (Anexo V ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas de Comissão 3.956.811 4.632.018 5.307.225 9.452.900 Total 3.956.811 4.632.018 5.307.225 9.452.900 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XII (Anexo VI ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 99.821 112.678 125.535 138.392 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 272.575 320.369 360.364 390.431 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 75.403 84.339 93.275 102.210 25000 Ministério da Fazenda 539.379 607.068 674.757 742.446 26000 Ministério da Educação 11.713.344 12.540.523 13.317.702 14.094.881 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 21.349 23.845 26.222 28.595 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.307.791 2.561.864 2.815.936 3.070.008 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.063 1.219 1.374 1.530 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados** 153 171 188 205 32000 Ministério de Minas e Energia 86.417 101.896 117.376 132.855 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 14.287 16.324 18.361 20.398 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 7.486 8.318 9.150 9.981 32396 Agência Nacional de Mineração** 15.280 16.977 18.675 20.373 33000 Ministério da Previdência Social 66.580 77.255 87.931 98.606 35000 Ministério das Relações Exteriores 585.009 684.180 783.351 882.523 36000 Ministério da Saúde 126.250.783 140.344.748 154.438.713 165.532.677 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 18.940 21.199 23.459 25.718 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 7.228 8.031 8.834 9.637 37000 Controladoria-Geral da União 27.488 30.542 33.597 36.651 39000 Ministério dos Transportes 56.559 61.359 66.159 70.959 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 11.164 12.585 14.006 15.426 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 67.385 73.372 79.359 85.346 41000 Ministério das Comunicações 15.744 17.544 19.343 21.143 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 16.149 17.944 19.738 21.532 42000 Ministério da Cultura 32.098 36.348 40.598 44.848 42206 Agência Nacional do Cinema** 4.088 4.542 4.997 5.451 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 74.309 84.015 93.722 103.429 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 361.420 405.935 443.515 490.095 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.505.145 1.653.623 1.802.101 1.950.579 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 489.925 548.389 606.854 665.318 51000 Ministério do Esporte 2.039 2.337 2.535 2.733 52000 Ministério da Defesa 6.012.486 6.921.123 7.839.760 8.698.397 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 70.224 79.887 89.551 99.214 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 3.908 4.476 5.044 5.611 54000 Ministério do Turismo 3.856 4.359 4.862 5.366 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 122.861.190 135.083.801 147.306.412 159.529.023 56000 Ministério das Cidades 71.066 80.717 90.367 100.017 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.022 2.323 2.624 2.925 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 370 401 432 463 63000 Advocacia-Geral da União 121.357 134.841 148.325 161.809 65000 Ministério das Mulheres 1.033 1.237 1.441 1.645 67000 Ministério da Igualdade Racial 985 1.132 1.264 1.397 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 2.342 3.399 4.456 5.514 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 4.488 4.986 5.485 5.984 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 16.885 18.761 20.638 22.514 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 771 934 1.097 1.260 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 2.510 2.789 3.068 3.347 83000 Banco Central do Brasil*** 216.741 242.498 268.254 294.011 84000 Ministério dos Povos Indígenas 19.662 22.799 25.936 29.073 Total 274.158.297 303.090.003 331.966.740 357.782.545 1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes na Seção I do Anexo III à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 que estejam listadas no Anexo X. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO XIII (Anexo VII ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 26000 Ministério da Educação 27.282 30.314 33.345 36.377 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 11.281 12.534 13.788 15.041 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 282.082 448.238 472.226 496.215 33000 Ministério da Previdência Social 301.843 337.381 372.919 408.457 36000 Ministério da Saúde 231.984 256.649 281.313 295.978 52000 Ministério da Defesa 4.011.232 4.550.883 5.022.050 5.583.216 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 750 833 917 1.000 Total 4.866.454 5.636.832 6.196.558 6.836.285 1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes na Seção I do Anexo III à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 que estejam listadas no Anexo X. ANEXO XIV (Anexo X ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO ART. 68, § 2º, DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 CÓDIGO DESCRIÇÃO DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS COM INDICADOR RP1 0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação 0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002) 0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica 0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 2010 Assistência Pré-Escolar Aos Dependentes Dos Servidores Civis, Empregados E Militares 2011 Auxílio-Transporte Aos Servidores Civis, Empregados E Militares 2012 Auxílio-Alimentação Aos Servidores Civis, Empregados E Militares 2585 Serviço de Reabilitação Profissional 2865 Suprimento de Fardamento 2913 Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos 2919 Registro e Fiscalização de Produtos Controlados 4295 Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas 4368 Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico 4370 Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais 4705 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado 8442 Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família 8446 Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família 8573 Implementação, Acompanhamento e Avaliação Da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB 8577 PISO DE ATENCAO BASICA FIXO 8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade 8744 APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA (PNAE) 2E79 Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional De Atenção Básica-PNAB) 00H0 Transferências à CBC e à FENACLUBES 00M1 Benefícios Assistenciais Decorrentes Do Auxílio-Funeral E Natalidade 00PI Apoio ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 00QK Ressarcimento de Recursos Pagos pelas Concessionárias e Permissionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009) 00QL Pagamento de indenização às concessionárias de energia elétrica pelos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados (Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013) 00RC Antecipação de pagamento de honorários periciais em ações que tramitem nos Juizados Especiais Federais nas quais o INSS seja parte 00TZ Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021) 00U7 Apoio Aos Entes Federados Por Meio Do Indice De Gestão Descentralizada Do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB 00UB Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias 00UC Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde 00US Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – IGD 00UW Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem 00V3 Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 121) 20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária 20AD Piso De Atenção Básica Variável - Saúde Da Família 20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde 20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa) 20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde 20WI Implementação Da Política Nacional De Recursos Hídricos 20XV Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB 20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 212O Movimentação de Militares 219A Piso de Atenção Primária à Saúde 21BZ Prestação de Auxílios à Navegação 21DP Transferência De Renda Relativa Aos Benefícios E Auxílios Do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021) 21DR Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD - PAB CÓDIGO DESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 30907 Fundo Penitenciário Nacional 30911 Fundo Nacional de Segurança Pública PROGRAMA 0910 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS - COM INDICADOR RESULTADO PRIMÁRIO 1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO Programa 0910 Indicador RP 1 Exceto Poder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União ANEXO XV (Anexo XI ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2025 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. ADMINISTRADA PELA RFB (*) 347.527 299.853 285.219 292.638 316.927 324.393 1.866.559 Arrecadação Líquida para o RGPS 107.775 109.285 111.879 114.733 113.475 153.368 710.516 Concessões e Permissões 1.328 737 941 765 1.586 2.386 7.743 Complemento do FGTS (Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001) 0 10 18 - -9 139 159 Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.019 2.930 3.157 3.163 3.162 4.658 19.089 Contribuição do Salário Educação 5.606 5.541 5.800 5.371 5.719 8.495 36.532 Exploração de Recursos Naturais 25.528 26.230 13.661 24.674 24.118 31.693 145.903 Dividendos e Participações 3.299 8.590 11.810 9.828 1.712 13.569 48.808 Fontes Próprias 4.291 4.223 3.226 3.768 3.709 3.374 22.592 Demais Receitas 8.522 9.957 14.670 8.674 11.560 12.938 66.321 TOTAL 505.896 467.358 450.381 463.613 481.960 555.014 2.924.222 *Líquido de incentivos fiscais. ANEXO XVI (Anexo XII ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2025 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADO PREVISTO Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Imposto de Importação 15.813 14.165 15.434 14.308 16.009 14.475 90.203 Imposto Sobre a Exportação -4 2 4 -1 2 1 3 Imposto sobre Produtos Industrializados 13.753 14.355 14.431 14.590 15.889 16.243 89.261 IPI - Fumo 1.900 2.119 1.753 1.804 1.781 2.084 11.440 IPI - Bebidas 637 644 568 602 580 730 3.760 IPI - Automóveis 1.084 1.720 917 1.042 1.761 1.720 8.244 IPI - Vinculado à Importação 5.406 4.955 5.698 5.058 5.730 5.145 31.991 IPI - Outros 4.726 4.918 5.495 6.085 6.038 6.564 33.825 Imposto de Renda 171.450 143.415 139.148 126.379 141.620 156.831 878.843 IR - Pessoa Física 5.222 5.962 33.096 12.414 11.550 10.416 78.661 IR - Pessoa Jurídica 79.810 56.201 29.951 50.805 55.467 39.734 311.968 IR - Retido na Fonte 86.418 81.252 76.101 63.160 74.602 106.681 488.214 IRRF - Rendimentos do Trabalho 46.074 44.753 19.319 25.181 34.883 40.125 210.335 IRRF - Rendimentos do Capital 20.945 19.955 35.626 20.449 22.517 44.955 164.447 IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 15.199 12.876 16.209 13.364 12.951 17.290 87.890 IRRF - Outros Rendimentos 4.199 3.668 4.947 4.165 4.253 4.310 25.541 Imposto sobre Operações Financeiras 11.391 11.370 14.077 15.089 15.568 16.536 84.031 Imposto Territorial Rural 351 135 128 163 2.661 500 3.937 Conveniado 316 121 115 146 2.394 450 3.543 Não Conveniado 35 13 13 16 266 50 394 COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 62.683 60.571 58.714 65.967 66.144 67.822 381.900 Contribuição para o PIS-PASEP 17.782 17.324 16.643 18.295 18.118 18.459 106.620 CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 45.751 31.603 18.795 30.047 31.823 24.432 182.450 CIDE - Combustíveis 535 427 572 604 706 727 3.571 Contribuição para o FUNDAF 373 347 355 337 107 133 1.653 Outras Receitas Administradas 7.649 6.139 6.920 6.862 8.293 8.236 44.099 Receitas de Loterias 2.288 1.923 2.002 2.357 1.773 1.817 12.159 CIDE - Remessas ao Exterior 3.362 2.759 2.748 2.753 3.568 3.558 18.748 Demais Outras Receitas 2.000 1.457 2.169 1.752 2.953 2.861 13.192 Incentivos Fiscais - - - - -12 - -12 RECEITA ADMINISTRADA 347.527 299.853 285.219 292.638 316.927 324.393 1.866.559 ANEXO XVII (Anexo XIII ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025 DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS Jan-Dez 1. Receitas 961.980 2. Despesas 964.229 2.1 Investimentos 119.097 2.2 Demais Despesas (*) 845.132 3. Resultado PDG Total (1-2) -2.249 4. Ajuste Petrobras e ENBPar 6.924 5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4) -9.173 6. Ajuste Emgea -18 7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6) -9.191 8. Ajuste Novo PAC 3.688 9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8) -5.504 10. Meta Fiscal -6.215 11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10) 711 (*) Inclui ajuste metodológico. Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.668 milhões); ECT (-R$ 2.380 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 936 milhões); EMGEA (-R$ 915 milhões); SERPRO (-R$ 815 milhões); INFRAERO (-R$ 656 milhões); CMB (-R$ 358 milhões); CODEBA (-R$ 296 milhões). ANEXO XVIII (Anexo XIV ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025 DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 2.924.222 1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.866.571 1.2 Incentivos Fiscais -12 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 710.516 1.4 Outras Receitas 347.147 2. Transferências a Entes Subnacionais 580.602 2.1 FPM/FPE/IPI-EE 459.360 2.2 Demais 121.242 3. Receita Líquida (1) - (2) 2.343.620 4. Despesas 2.417.077 4.1 Benefícios Previdenciários 1.029.188 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 408.977 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 404.173 4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 574.739 5. Primário do Governo Central -73.457 5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 245.215 5.2 Resultado Primário da Previdência -318.672 6. Primário Abaixo da Linha -73.457 7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais -9.173 8. Resultado Primário do Governo Federal (6+7) -82.630 9. Meta Fiscal LDO Governo Federal -6.215 10. Deduções da Meta LDO* 46.955 11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10) -53.170 12. Suficiência da Meta do Governo Federal [Se Positivo] (8-11)** -29.460 *Contempla: R$ 3687,6 milhões - Investimentos com Novo PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. R$ 39.954,7 milhões - Despesa com precatórios em razão das ADIs nº 7047 e nº 7064. R$ 3.312,8 milhões - Medida Provisória nº 1.306, de 16 de julho de 2025. **O valor indicado está dentro da margem de tolerância conforme disposto no art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. ANEXO XIX (Anexo XV ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2025 R$ milhões DESPESAS REALIZADO PREVISTO Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 348.398 368.585 432.738 450.072 399.541 417.742 2.417.077 Benefícios Previdenciários 150.340 164.855 217.399 176.438 158.127 162.030 1.029.188 Pessoal e Encargos Sociais 60.492 58.936 64.077 77.274 66.863 81.335 408.977 Outras Despesas Obrigatórias 59.477 59.121 62.038 97.679 61.643 64.215 404.173 Abono e Seguro Desemprego 13.076 18.065 20.299 17.778 10.056 10.808 90.082 Anistiados 30 31 33 39 37 64 233 Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios 1.877 991 358 132 1.491 508 5.356 Benefícios de Legislação Especial 134 139 145 137 246 633 1.435 Benefícios de Prestação Continuada 20.366 21.091 21.211 21.890 21.870 21.151 127.579 Complemento do FGTS (Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001) - 10 18 - -9 139 159 Créditos Extraordinários 537 495 553 1.979 3.518 3.598 10.680 Fabricação de Cédulas e Moedas 57 57 52 454 400 361 1.382 Fundef / Fundeb - Complementação da União 14.098 8.005 8.889 9.298 9.718 9.718 59.728 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 573 1.047 916 884 879 540 4.839 ADO nº 25 (a partir de 2020) 664 664 664 664 667 665 3.988 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.411 3.018 3.264 3.239 3.604 5.736 21.273 Sentenças/Precatórios/RPVs 508 994 472 36.640 2.080 2.130 42.824 Subsídios, Subv. e Proagro 4.365 3.934 4.516 3.839 6.390 7.512 30.557 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 0 - 15 28 27 30 100 Transferências Multas ANEEL 491 241 249 307 290 201 1.777 Impacto Primário do FIES 289 338 383 370 380 420 2.180 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 78.089 85.672 89.225 98.681 112.908 110.162 574.739 Emendas de Execução Obrigatória 1.942 2.200 2.156 7.003 12.712 10.073 36.085 Outras Emendas 155 9 1.667 463 2.338 4.821 9.453 Obrigatórias com Controle de Fluxo 58.775 61.064 62.422 62.109 64.356 55.892 364.619 Discricionárias Total 17.218 22.400 22.980 29.106 33.502 39.377 164.582 ANEXO XX (Anexo XVI ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d - c) 25000 Ministério da Fazenda 10.000 54.193 64.193 - -64.193 42000 Ministério da Cultura 911.000 19.539 930.539 930.536 -3 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 915.006 610.470 1.525.476 1.227.599 -297.877 Total 1.836.006 684.202 2.520.208 2.158.135 -362.072 Dados obtidos do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI em 25 de setembro de 2025. ANEXO XXI (Anexo XVII ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) LIMITE DE EMPENHO (b) (c=b-a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (e=b+d) LIMITE DE PAGAMENTO (f) (f-e) 20000 Presidência da República 2.491.743 2.303.136 -188.607 642.005 2.945.140 2.303.136 -642.005 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.839.107 2.341.073 -498.033 2.733.166 5.074.240 2.480.073 -2.594.166 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 10.282.059 10.182.518 -99.541 2.667.205 12.849.723 10.182.518 -2.667.205 25000 Ministério da Fazenda 6.070.294 5.780.317 -289.977 1.090.131 6.870.448 5.780.317 -1.090.131 26000 Ministério da Educação 32.445.476 32.445.476 - 10.906.651 43.352.127 32.445.476 -10.906.651 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 938.745 903.498 -35.247 102.397 1.005.895 903.498 -102.397 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.536.234 3.382.719 -153.515 1.010.378 4.393.097 3.369.219 -1.023.878 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 50.470 47.902 -2.569 14.678 62.580 47.902 -14.678 32000 Ministério de Minas e Energia 523.493 477.670 -45.823 82.511 560.181 477.670 -82.511 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 175.602 168.446 -7.156 24.960 193.406 168.446 -24.960 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 155.636 147.715 -7.921 43.689 191.405 147.715 -43.689 32396 Agência Nacional de Mineração** 115.758 109.867 -5.891 25.917 135.784 109.867 -25.917 33000 Ministério da Previdência Social 2.362.963 2.242.703 -120.260 300.127 2.542.830 2.242.703 -300.127 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.304.857 2.195.145 -109.712 151.513 2.346.659 2.353.145 6.487 36000 Ministério da Saúde 34.282.320 32.464.855 -1.817.465 14.583.987 47.048.842 32.464.855 -14.583.987 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 238.754 226.603 -12.151 59.096 285.699 226.603 -59.096 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 123.759 117.461 -6.299 17.012 134.473 117.461 -17.012 37000 Controladoria-Geral da União 139.908 132.402 -7.505 50.039 182.442 132.402 -50.039 39000 Ministério dos Transportes 14.689.166 14.569.108 -120.059 4.587.240 19.156.348 14.619.108 -4.537.240 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 298.576 283.380 -15.196 82.017 365.397 283.380 -82.017 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 910.001 863.688 -46.313 367.734 1.231.422 863.688 -367.734 41000 Ministério das Comunicações 758.664 727.211 -31.453 126.493 853.704 727.211 -126.493 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 295.244 280.218 -15.026 67.405 347.623 280.218 -67.405 42000 Ministério da Cultura 1.147.649 1.104.738 -42.911 561.753 1.666.490 1.104.738 -561.753 42206 Agência Nacional do Cinema** 43.640 43.640 - 8.207 51.847 43.640 -8.207 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.622.819 1.615.727 -7.092 378.692 1.994.419 1.615.727 -378.692 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.367.837 1.307.545 -60.292 819.501 2.127.046 1.307.545 -819.501 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.215.611 1.153.745 -61.867 111.804 1.265.548 1.153.745 -111.804 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.318.933 2.215.945 -102.988 630.499 2.846.445 2.215.945 -630.499 51000 Ministério do Esporte 989.155 957.695 -31.460 503.631 1.461.325 880.835 -580.491 52000 Ministério da Defesa 12.392.022 11.718.523 -673.499 5.265.229 16.983.752 12.139.523 -4.844.229 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 4.181.268 3.234.122 -947.146 6.391.918 9.626.040 4.859.122 -4.766.918 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 194.836 184.920 -9.916 37.415 222.335 184.920 -37.415 54000 Ministério do Turismo 888.262 398.987 -489.276 547.361 946.347 310.247 -636.101 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 8.801.131 8.372.500 -428.631 1.284.046 9.656.546 8.270.900 -1.385.646 56000 Ministério das Cidades 15.632.578 13.208.412 -2.424.166 8.512.476 21.720.888 13.525.412 -8.195.476 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 199.558 188.551 -11.006 128.037 316.588 188.551 -128.037 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.927 4.662 -264 355 5.017 4.662 -355 63000 Advocacia-Geral da União 564.939 536.187 -28.752 136.534 672.721 536.187 -136.534 65000 Ministério das Mulheres 231.014 218.019 -12.995 151.932 369.951 218.019 -151.932 67000 Ministério da Igualdade Racial 182.768 173.466 -9.302 28.689 202.156 164.466 -37.689 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.762.100 1.410.539 -351.562 501.605 1.912.143 1.246.009 -666.135 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 61.179 60.996 -182 9.427 70.423 60.996 -9.427 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 120.758 114.612 -6.146 24.391 139.003 114.612 -24.391 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 216.014 205.020 -10.994 4.880 209.900 140.150 -69.750 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 374.837 374.837 - 202.133 576.970 374.837 -202.133 83000 Banco Central do Brasil*** 502.048 502.048 - 49.917 551.965 502.048 -49.917 84000 Ministério dos Povos Indígenas 687.424 678.899 -8.525 158.937 837.837 678.899 -158.937 SUBTOTAL 171.732.138 162.377.449 -9.354.689 66.185.719 228.563.168 164.568.349 -63.994.819 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 24.598.475 24.598.475 - 8.933.651 33.532.126 24.598.475 -8.933.651 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 14.280.020 11.486.071 -2.793.949 9.303.447 20.789.518 11.486.071 -9.303.447 EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 11.500.000 11.500.000 - 10.244.896 21.744.896 9.452.900 -12.291.996 EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - 5.505.467 5.505.467 - -5.505.467 TOTAL 222.110.633 209.961.995 -12.148.638 100.173.180 310.135.175 210.105.795 -100.029.380 Dados obtidos do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI em 25 de setembro de 2025. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO XXII (Anexo XVIII ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 138.392 138.392 - 14.246 152.638 138.392 -14.246 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 390.431 390.431 - 18.102 408.534 390.431 -18.102 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 104.112 104.112 - 9.877 113.989 102.210 -11.779 25000 Ministério da Fazenda 742.446 742.446 - 49.019 791.465 742.446 -49.019 26000 Ministério da Educação 14.131.258 14.131.258 - 1.005.068 15.136.325 14.131.258 -1.005.068 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 43.636 43.636 - 4.103 47.739 43.636 -4.103 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.552.723 3.552.723 - 1.687.224 5.239.947 3.566.223 -1.673.724 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.530 1.530 - 163 1.692 1.530 -163 32000 Ministério de Minas e Energia 132.855 132.855 - 6.455 139.310 132.855 -6.455 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 20.398 20.398 - 1.798 22.196 20.398 -1.798 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 9.981 9.981 - 1.039 11.020 9.981 -1.039 32396 Agência Nacional de Mineração** 20.373 20.373 - 2.288 22.661 20.373 -2.288 33000 Ministério da Previdência Social 507.063 507.063 - 87.831 594.894 507.063 -87.831 35000 Ministério das Relações Exteriores 882.523 882.523 - 19.380 901.903 882.523 -19.380 36000 Ministério da Saúde 165.828.656 165.828.656 - 13.333.504 179.162.160 165.828.656 -13.333.504 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 25.718 25.718 - 3.297 29.015 25.718 -3.297 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 9.637 9.637 - 789 10.425 9.637 -789 37000 Controladoria-Geral da União 36.651 36.651 - 3.995 40.646 36.651 -3.995 39000 Ministério dos Transportes 70.959 70.959 - 10.575 81.534 70.959 -10.575 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 15.426 15.426 - 1.643 17.070 15.426 -1.643 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 85.346 85.346 - 9.234 94.580 85.346 -9.234 41000 Ministério das Comunicações 19.241 19.241 - 1.840 21.081 21.143 62 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 21.532 21.532 - 1.948 23.480 21.532 -1.948 42000 Ministério da Cultura 44.848 44.848 - 4.284 49.131 44.848 -4.284 42206 Agência Nacional do Cinema** 5.451 5.451 - 428 5.879 5.451 -428 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 103.429 103.429 - 9.376 112.804 103.429 -9.376 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 490.095 490.095 - 45.576 535.670 490.095 -45.576 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.950.579 1.950.579 - 192.688 2.143.268 1.950.579 -192.688 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 665.318 665.318 - 8.136 673.454 665.318 -8.136 51000 Ministério do Esporte 2.733 2.733 - 340 3.073 2.733 -340 52000 Ministério da Defesa 14.439.614 14.439.614 - 3.089.247 17.528.861 14.281.614 -3.247.247 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 99.214 99.214 - 14.960 114.174 99.214 -14.960 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 5.611 5.611 - 423 6.034 5.611 -423 54000 Ministério do Turismo 5.366 5.366 - 522 5.888 5.366 -522 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 159.529.023 159.529.023 - 152.940 159.681.963 159.529.023 -152.940 56000 Ministério das Cidades 100.017 100.017 - 9.973 109.990 100.017 -9.973 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.925 2.925 - 248 3.174 2.925 -248 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 463 463 - 34 498 463 -34 63000 Advocacia-Geral da União 161.809 161.809 - 18.516 180.325 161.809 -18.516 65000 Ministério das Mulheres 1.645 1.645 - 437 2.083 1.645 -437 67000 Ministério da Igualdade Racial 1.397 1.397 - 424 1.821 1.397 -424 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.814 5.814 - 700 6.514 6.514 0 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 5.984 5.984 - 477 6.460 5.984 -477 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 22.514 22.514 - 2.038 24.552 22.514 -2.038 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.260 1.260 - 174 1.434 1.260 -174 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 3.347 3.347 - 1.890 5.237 3.347 -1.890 83000 Banco Central do Brasil*** 294.011 294.011 - 21.624 315.634 294.011 -21.624 84000 Ministério dos Povos Indígenas 29.073 29.073 - 4.964 34.037 29.073 -4.964 Total 364.762.426 364.762.426 - 19.853.834 384.616.260 364.618.626 -19.997.634 Dados obtidos do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI em 25 de setembro de 2025. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO XXIII (Anexo XIX ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) CONTENÇÃO DE DESPESAS: INDISPONIBILIZAÇÃO DE DOTAÇÕES EM ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS DEMONSTRADAS NO RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Contenção conjugada de despesas discricionárias Emendas Demais Total RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 0 0 0 124.596.824 64.010.398 188.607.222 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 120.524.419 0 498.033.335 0 618.557.754 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 2.464.014 0 99.540.994 0 102.005.008 25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 289.976.848 0 289.976.848 26000 Ministério da Educação 0 302.132.760 0 0 0 302.132.760 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 35.246.719 0 35.246.719 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 267.875.376 0 153.514.687 0 421.390.063 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 2.568.614 0 2.568.614 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (**) 0 0 0 0 0 0 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 35.450.001 10.372.559 45.822.560 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 7.155.722 0 7.155.722 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 7.920.884 0 7.920.884 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 5.891.352 0 5.891.352 33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 120.259.744 0 120.259.744 35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 109.711.659 0 109.711.659 36000 Ministério da Saúde 0 1.310.415.766 0 977.333.057 840.132.292 3.127.881.115 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 12.151.056 0 12.151.056 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 6.298.565 0 6.298.565 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 7.505.475 0 7.505.475 39000 Ministério dos Transportes 0 131.101.822 0 58.768.672 61.289.856 251.160.350 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 15.195.606 0 15.195.606 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 46.313.243 0 46.313.243 41000 Ministério das Comunicações 0 143.822 0 31.453.371 0 31.597.193 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 15.026.036 0 15.026.036 42000 Ministério da Cultura 0 109.582 0 42.911.315 0 43.020.897 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0 0 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 7.092.154 0 7.092.154 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 60.291.804 0 60.291.804 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 61.866.873 0 61.866.873 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 22.559.583 0 102.987.956 0 125.547.539 51000 Ministério do Esporte 0 67.953.781 0 31.460.150 0 99.413.931 52000 Ministério da Defesa 0 15.376.528 0 316.545.128 356.953.825 688.875.481 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 353.905.000 0 947.145.619 0 1.301.050.619 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 574.875 0 9.915.921 0 10.490.796 54000 Ministério do Turismo 0 17.335.561 0 489.275.668 0 506.611.229 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 20.444.297 0 428.630.981 0 449.075.278 56000 Ministério das Cidades 0 158.078.941 0 148.040.473 2.276.125.424 2.582.244.838 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 11.006.395 0 11.006.395 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 264.297 0 264.297 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 28.751.799 0 28.751.799 65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 12.994.979 0 12.994.979 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 9.301.734 0 9.301.734 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 2.953.208 0 2.188.220 349.373.381 354.514.809 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 182.244 0 182.244 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 6.145.821 0 6.145.821 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 10.993.749 0 10.993.749 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 0 0 0 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0 0 84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 8.525.149 0 8.525.149 TOTAL 0 2.793.949.335 0 5.396.430.893 3.958.257.735 12.148.637.963 Órgãos/Unidades Orçamentárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias Emendas Demais Total RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 0 0 0 0 0 0 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 0 0 0 0 0 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 0 0 0 0 0 25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 0 0 0 26000 Ministério da Educação 0 0 0 0 0 0 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 0 0 0 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 0 0 0 0 0 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 0 0 0 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (**) 0 0 0 0 0 0 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 0 0 0 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 0 0 0 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 0 0 0 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 0 0 0 33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 0 0 0 35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 0 0 0 36000 Ministério da Saúde 0 0 0 0 0 0 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 0 0 0 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 0 0 0 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 0 0 0 39000 Ministério dos Transportes 0 0 0 0 0 0 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 0 0 0 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 0 0 0 41000 Ministério das Comunicações 0 0 0 0 0 0 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 0 0 0 42000 Ministério da Cultura 0 0 0 0 0 0 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0 0 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0 0 0 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 0 0 0 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 0 0 0 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 0 0 0 0 0 51000 Ministério do Esporte 0 0 0 0 0 0 52000 Ministério da Defesa 0 0 0 0 0 0 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 0 0 0 0 0 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0 0 0 54000 Ministério do Turismo 0 0 0 0 0 0 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 0 0 0 0 0 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 0 0 0 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 0 0 0 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 0 0 0 65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 0 0 0 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 0 0 0 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 0 0 0 0 0 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 0 0 0 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 0 0 0 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 0 0 0 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 0 0 0 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0 0 84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 0 0 0 0 0 Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC nº 200/2023 Emendas Demais Total RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3 20000 Presidência da República 0 0 0 124.596.824 64.010.398 188.607.222 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 120.524.419 0 498.033.335 0 618.557.754 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 2.464.014 0 99.540.994 0 102.005.008 25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 289.976.848 0 289.976.848 26000 Ministério da Educação 0 302.132.760 0 0 0 302.132.760 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 35.246.719 0 35.246.719 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 267.875.376 0 153.514.687 0 421.390.063 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 2.568.614 0 2.568.614 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (**) 0 0 0 0 0 0 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 35.450.001 10.372.559 45.822.560 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 7.155.722 0 7.155.722 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 7.920.884 0 7.920.884 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 5.891.352 0 5.891.352 33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 120.259.744 0 120.259.744 35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 109.711.659 0 109.711.659 36000 Ministério da Saúde 0 1.310.415.766 0 977.333.057 840.132.292 3.127.881.115 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 12.151.056 0 12.151.056 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 6.298.565 0 6.298.565 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 7.505.475 0 7.505.475 39000 Ministério dos Transportes 0 131.101.822 0 58.768.672 61.289.856 251.160.350 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 15.195.606 0 15.195.606 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 46.313.243 0 46.313.243 41000 Ministério das Comunicações 0 143.822 0 31.453.371 0 31.597.193 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 15.026.036 0 15.026.036 42000 Ministério da Cultura 0 109.582 0 42.911.315 0 43.020.897 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0 0 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 7.092.154 0 7.092.154 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 60.291.804 0 60.291.804 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 61.866.873 0 61.866.873 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 22.559.583 0 102.987.956 0 125.547.539 51000 Ministério do Esporte 0 67.953.781 0 31.460.150 0 99.413.931 52000 Ministério da Defesa 0 15.376.528 0 316.545.128 356.953.825 688.875.481 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 353.905.000 0 947.145.619 0 1.301.050.619 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 574.875 0 9.915.921 0 10.490.796 54000 Ministério do Turismo 0 17.335.561 0 489.275.668 0 506.611.229 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 20.444.297 0 428.630.981 0 449.075.278 56000 Ministério das Cidades 0 158.078.941 0 148.040.473 2.276.125.424 2.582.244.838 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 11.006.395 0 11.006.395 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 264.297 0 264.297 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 28.751.799 0 28.751.799 65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 12.994.979 0 12.994.979 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 9.301.734 0 9.301.734 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 2.953.208 0 2.188.220 349.373.381 354.514.809 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 182.244 0 182.244 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 6.145.821 0 6.145.821 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 10.993.749 0 10.993.749 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 0 0 0 83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0 0 84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 8.525.149 0 8.525.149 TOTAL 0 2.793.949.335 0 5.396.430.893 3.958.257.735 12.148.637.963 *Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ** Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. *** Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO XXIV (Anexo XX ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 Contenção conjugada 20000 Presidência da República 138.392.156 2.526.925.100 0 -188.607.222 -188.607.222 2.338.317.878 2.476.710.034 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 390.431.449 4.838.799.102 0 -618.557.754 -618.557.754 4.220.241.348 4.610.672.797 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 104.112.267 10.432.530.945 0 -102.005.008 -102.005.008 10.330.525.937 10.434.638.204 25000 Ministério da Fazenda 742.445.836 13.337.235.386 0 -289.976.848 -289.976.848 13.047.258.538 13.789.704.374 26000 Ministério da Educação 14.131.257.700 34.370.596.834 0 -302.132.760 -302.132.760 34.068.464.074 48.199.721.774 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 43.636.248 946.245.207 0 -35.246.719 -35.246.719 910.998.488 954.634.736 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.552.713.427 4.538.183.060 0 -421.390.063 -421.390.063 4.116.792.997 7.669.506.424 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1) 1.529.771 50.470.256 0 -2.568.614 -2.568.614 47.901.642 49.431.413 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (2) 214.615 13.958.003 0 0 0 13.958.003 14.172.618 32000 Ministério de Minas e Energia 132.855.031 523.992.897 0 -45.822.560 -45.822.560 478.170.337 611.025.368 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2) 20.398.376 175.601.534 0 -7.155.722 -7.155.722 168.445.812 188.844.188 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (2) 9.981.315 156.136.058 0 -7.920.884 -7.920.884 148.215.174 158.196.489 32396 Agência Nacional de Mineração (2) 20.372.923 115.758.153 0 -5.891.352 -5.891.352 109.866.801 130.239.724 33000 Ministério da Previdência Social 507.063.483 2.363.962.744 0 -120.259.744 -120.259.744 2.243.703.000 2.750.766.483 35000 Ministério das Relações Exteriores 882.522.608 2.306.477.075 0 -109.711.659 -109.711.659 2.196.765.416 3.079.288.024 36000 Ministério da Saúde 165.828.655.651 60.883.482.123 0 -3.127.881.115 -3.127.881.115 57.755.601.008 223.584.256.659 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2) 25.718.044 238.753.988 0 -12.151.056 -12.151.056 226.602.932 252.320.976 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (2) 9.636.898 123.759.400 0 -6.298.565 -6.298.565 117.460.835 127.097.733 37000 Controladoria-Geral da União 36.650.883 140.407.781 0 -7.505.475 -7.505.475 132.902.306 169.553.189 39000 Ministério dos Transportes 70.959.264 14.970.289.495 0 -251.160.350 -251.160.350 14.719.129.145 14.790.088.409 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (2) 15.426.122 301.155.803 0 -15.195.606 -15.195.606 285.960.197 301.386.319 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 85.346.214 980.972.802 0 -46.313.243 -46.313.243 934.659.559 1.020.005.773 41000 Ministério das Comunicações 19.240.953 786.779.363 0 -31.597.193 -31.597.193 755.182.170 774.423.123 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (2) 21.532.478 295.243.960 0 -15.026.036 -15.026.036 280.217.924 301.750.402 42000 Ministério da Cultura 44.847.505 1.461.197.378 0 -43.020.897 -43.020.897 1.418.176.481 1.463.023.986 42206 Agência Nacional do Cinema (2) 5.450.833 43.639.826 0 0 0 43.639.826 49.090.659 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 103.428.571 1.728.747.591 0 -7.092.154 -7.092.154 1.721.655.437 1.825.084.008 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 490.094.563 1.368.036.772 0 -60.291.804 -60.291.804 1.307.744.968 1.797.839.531 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.950.579.373 1.215.611.395 0 -61.866.873 -61.866.873 1.153.744.522 3.104.323.895 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 665.318.069 2.482.102.947 0 -125.547.539 -125.547.539 2.356.555.408 3.021.873.477 51000 Ministério do Esporte 2.733.043 2.763.689.863 0 -99.413.931 -99.413.931 2.664.275.932 2.667.008.975 52000 Ministério da Defesa 14.439.613.709 12.620.860.035 0 -688.875.481 -688.875.481 11.931.984.554 26.371.598.263 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 99.213.949 8.295.321.428 0 -1.301.050.619 -1.301.050.619 6.994.270.809 7.093.484.758 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2) 5.611.286 196.426.192 0 -10.490.796 -10.490.796 185.935.396 191.546.682 54000 Ministério do Turismo 5.365.728 2.489.477.340 0 -506.611.229 -506.611.229 1.982.866.111 1.988.231.839 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 159.529.022.550 9.651.142.525 0 -449.075.278 -449.075.278 9.202.067.247 168.731.089.797 56000 Ministério das Cidades 100.016.971 17.154.037.782 0 -2.582.244.838 -2.582.244.838 14.571.792.944 14.671.809.915 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.925.321 227.306.808 0 -11.006.395 -11.006.395 216.300.413 219.225.734 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 463.219 4.926.707 0 -264.297 -264.297 4.662.410 5.125.629 63000 Advocacia-Geral da União 161.809.499 572.589.089 0 -28.751.799 -28.751.799 543.837.290 705.646.789 65000 Ministério das Mulheres 1.645.273 318.405.894 0 -12.994.979 -12.994.979 305.410.915 307.056.188 67000 Ministério da Igualdade Racial 1.396.804 198.601.001 0 -9.301.734 -9.301.734 189.299.267 190.696.071 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.813.509 1.797.400.102 0 -354.514.809 -354.514.809 1.442.885.293 1.448.698.802 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2) 5.983.530 61.478.626 0 -182.244 -182.244 61.296.382 67.279.912 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (2) 22.513.698 122.071.150 0 -6.145.821 -6.145.821 115.925.329 138.439.027 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.259.542 251.572.095 0 -10.993.749 -10.993.749 240.578.346 241.837.888 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.346.686 481.108.396 0 0 0 481.108.396 484.455.082 83000 Banco Central do Brasil (3) 294.010.574 502.048.279 0 0 0 502.048.279 796.058.853 84000 Ministério dos Povos Indígenas 29.072.929 699.074.444 0 -8.525.149 -8.525.149 690.549.295 719.622.224 TOTAL 364.762.630.446 222.124.590.734 0 -12.148.637.963 -12.148.637.963 209.975.952.771 574.738.583.217 (1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. *