Decreto nº 12638 de 2025
Decreto
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso
- Recurso
- Decreto 12638/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.638, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Altera o Decreto nº 12.321, de 18 de dezembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério do Planejamento e Orçamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 12.321, de 18 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... Parágrafo único. ......................................................................................... I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva e da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento, ao apoio à atuação internacional do Ministério na preparação, na organização e na realização de eventos e atividades junto aos bancos multilaterais de desenvolvimento; e II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 1º de outubro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Simone Nassar Tebet Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2025 *
