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Decreto 12639/2025

Decreto nº 12639 de 2025

Decreto

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Recurso
Decreto 12639/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.639, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Altera o Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ...................................................................................................... .................................................................................................................... § 1º ............................................................................................................ I - destinam-se: a) à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS; b) à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; e c) à organização e à logística da reunião pré-30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP30 e do segmento de líderes da COP30 no País; e II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. ..........................................................................................................” (NR) Art. 2º Ficam revogados: I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023: a) as alíneas “a” e “b” do inciso II do § 1º do art. 1º; e b) o Anexo I; e II - o Decreto nº 12.367, de 17 de janeiro de 2025. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Mauro Luiz Iecker Vieira Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2025 *