Decreto nº 12645 de 2025
Decreto
Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, que regulamenta a Medida
- Recurso
- Decreto 12645/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.645, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Revoga o art. 61 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o art. 61 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2025 *
