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Decreto 12648/2025

Decreto nº 12648 de 2025

Decreto

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do

Recurso
Decreto 12648/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.648, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Analista em Tecnologia da Informação do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a nomeação de trezentos candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Analista em Tecnologia da Informação do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, autorizado pela Portaria MGI nº 2.778, de 16 de junho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e regido pelo Edital nº 2 do Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal, de 10 de janeiro de 2024. Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à: I - existência de vagas na data da nomeação; e II - declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados. Parágrafo único. A Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos deverá: I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2025 *