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Decreto 12653/2025

Decreto nº 12653 de 2025

Decreto

os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos

Recurso
Decreto 12653/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.653, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2025. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA: Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2025, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo. Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.365, de 17 de janeiro de 2025. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.146, de 19 de agosto de 2024. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025 ANEXO CORPOS E QUADROS POSTOS CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada – CA) 36 27 38 CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais – FN) 11 7 8 CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM) 13 9 16 CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA 8 4 19 CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos – Md) 14 9 9 CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas – CD) 12 7 7 CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde – S) 7 7 9 CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico – T) 14 17 16 CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais – CN) 0 0 0 CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada – AA) 0 1 11 CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais – AFN) 0 0 2 *