Decreto nº 12654 de 2025
Decreto
de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e
- Recurso
- Decreto 12654/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.654, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2025. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA: Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2025, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo. Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.364, de 17 de janeiro de 2025. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.147, de 19 de agosto de 2024. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025 ANEXO ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE Armas e Quadro de Material Bélico 160 68 105 - - Serviço de Intendência 21 8 11 - - Quadro de Engenheiros Militares 14 5 10 - - Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 13 10 16 - - Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 1 5 7 - - Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 1 4 4 - - Quadro Complementar de Oficiais 10 22 23 - - Quadro de Capelães Militares 0 0 0 - - Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 98 92 *
