Decreto nº 12655 de 2025
Decreto
de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica,
- Recurso
- Decreto 12655/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.655, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, no ano-base de 2025. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA: Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2025, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo. Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.366, de 17 de janeiro de 2025. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.145, de 19 de agosto de 2024. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025 ANEXO QUADROS POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE Quadro de Oficiais Aviadores 47 24 23 - - Quadro de Oficiais Engenheiros 5 3 8 - - Quadro de Oficiais Intendentes 22 6 7 - - Quadro de Oficiais Médicos 20 12 18 - - Quadro de Oficiais Dentistas 7 4 7 - - Quadro de Oficiais Farmacêuticos 4 2 2 - - Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica 7 4 3 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões 1 2 0 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações 1 2 2 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento 1 1 0 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia 1 1 0 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia 1 1 1 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo 1 1 1 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico 1 1 0 - - Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - - - 16 29 Quadro de Oficiais Capelães 0 0 0 - - *
