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Decreto 12658/2025

Decreto nº 12658 de 2025

Decreto

no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,

Recurso
Decreto 12658/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.658, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Vigência Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE: I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.13; b) sete FCE 2.07; e c) uma FCE 2.05; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte: a) dois CCE 1.10; b) uma FCE 1.13; c) uma FCE 1.10; e d) duas FCE 2.10. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ....................................................................................................... I - ................................................................................................................. ..................................................................................................................... j) .................................................................................................................. 1. ................................................................................................................. 2. Diretoria de Certificação; 3. Diretoria de Projetos; ..................................................................................................................... 6. Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte; II - ................................................................................................................ a) ................................................................................................................. 1. ................................................................................................................. 2. ................................................................................................................. 3. Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas; e 4. Diretoria de Infraestrutura do Esporte; ...........................................................................................................” (NR) “Art. 12. ..................................................................................................... ..................................................................................................................... VIII - ............................................................................................................. ..................................................................................................................... i) de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp; IX - supervisionar o processo de emissão de certidão cadastral de entidades do Sistema Nacional do Desporto, de que trata o art. 18 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998; e X - supervisionar e coordenar ações destinadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte.” (NR) “Art. 17-A. À Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte compete: I - acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos projetos esportivos e paraesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006; II - analisar a documentação exigida pelo Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, apresentada nos projetos esportivos e paraesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006; III - submeter os projetos previamente cadastrados à avaliação e à aprovação da Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006; IV - estimular confederações, federações e outras entidades de caráter esportivo no aproveitamento dos incentivos fiscais ao esporte; V - elaborar estudos e pesquisas sobre fomento e incentivo ao esporte; VI - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa às competências da Diretoria; VII - executar os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao cumprimento do disposto na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006; e VIII - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006.” (NR) “Art. 18. ..................................................................................................... ..................................................................................................................... XI - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, dos projetos e das ações no âmbito das competências da Secretaria; e XII - supervisionar e coordenar ações destinadas à infraestrutura do esporte. ...........................................................................................................” (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023: a) o item 5 da alínea “a” do inciso II do caput do art. 2º; b) o inciso XIII do caput do art. 18; e c) o art. 20-C; II - o art. 4º do Decreto nº 12.110, de 11 de julho de 2024, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023: a) do art. 2º: 1. os itens 2 e 3 da alínea “j” do inciso I do caput; e 2. os itens 3 a 5 da alínea “a” do inciso II do caput; b) do art. 12: 1. a alínea “i” do inciso VIII do caput; e 2. o inciso IX do caput; c) os incisos XI a XIII do caput do art. 18; e d) o art. 20-C; e III - do Decreto nº 12.422, de 2 de abril de 2025: a) o art. 3º; e b) o Anexo III. Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Andre Luiz Carvalho Ribeiro Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DO MINISTÉRIO DO ESPORTE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MESP PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.13 4,12 1 4,12 SUBTOTAL 1 1 4,12 FCE 2.07 0,83 7 5,81 FCE 2.05 0,60 1 0,60 SUBTOTAL 2 8 6,41 TOTAL 9 10,53 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO ESPORTE: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MESP QTD. VALOR TOTAL CCE 1.10 2,12 2 4,24 SUBTOTAL 1 2 4,24 FCE 1.13 2,47 1 2,47 FCE 1.10 1,27 1 1,27 FCE 2.10 1,27 2 2,54 SUBTOTAL 2 4 6,28 TOTAL 6 10,52 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-13 4,12 1 4,12 - - -1 -4,12 CCE-10 2,12 - - 2 4,24 2 4,24 FCE-13 2,47 - - 1 2,47 1 2,47 FCE-10 1,27 - - 3 3,81 3 3,81 FCE-7 0,83 7 5,81 - - -7 -5,81 FCE-5 0,60 1 0,60 - - -1 -0,60 TOTAL 9 10,53 6 10,52 -3 -0,01 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023) “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 2 Assessor Especial CCE 2.15 3 Assessor FCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente CCE 2.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 2 Assessor Técnico FCE 2.10 ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE CERTIFICAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE PROJETOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Secretário CCE 1.17 1 Gerente de Projeto CCE 3.14 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 DIRETORIA DE FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 SECRETARIA NACIONAL DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 DIRETORIA DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 DIRETORIA DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE PROJETOS PARADESPORTIVOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE PARCERIAS PARADESPORTIVAS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Assistente FCE 2.07 SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE POLÍTICAS DE FUTEBOL E DE PROMOÇÃO DO FUTEBOL FEMININO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente FCE 2.07 AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL – APFUT 1 Presidente CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 SECRETARIA NACIONAL DE APOSTAS ESPORTIVAS E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESPORTE 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE FOMENTO, EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA DIGITAL DO ESPORTE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 DIRETORIA DE E-SPORT 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS APOSTAS ESPORTIVAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 DIRETORIA DE INTEGRIDADE EM APOSTAS ESPORTIVAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM – ABCD 1 Presidente CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65 SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65 CCE 1.17 7,08 7 49,56 7 49,56 CCE 1.15 5,41 21 113,61 21 113,61 CCE 1.14 4,63 1 4,63 1 4,63 CCE 1.13 4,12 38 156,56 37 152,44 CCE 1.10 2,12 12 25,44 14 29,68 CCE 1.07 1,39 7 9,73 7 9,73 CCE 2.15 5,41 2 10,82 2 10,82 CCE 2.13 4,12 3 12,36 3 12,36 CCE 2.10 2,12 16 33,92 16 33,92 CCE 2.07 1,39 7 9,73 7 9,73 CCE 3.14 4,63 1 4,63 1 4,63 CCE 3.13 4,12 1 4,12 1 4,12 SUBTOTAL 2 116 435,11 117 435,23 FCE 1.15 3,25 3 9,75 3 9,75 FCE 1.13 2,47 23 56,81 24 59,28 FCE 1.10 1,27 8 10,16 9 11,43 FCE 1.07 0,83 12 9,96 12 9,96 FCE 2.13 2,47 7 17,29 7 17,29 FCE 2.10 1,27 11 13,97 13 16,51 FCE 2.07 0,83 20 16,60 13 10,79 FCE 2.05 0,60 1 0,60 - 0,00 SUBTOTAL 3 85 135,14 81 135,01 TOTAL 202 577,90 199 577,89 ” (NR *