Decreto nº 12659 de 2025
Decreto
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
- Recurso
- Decreto 12659/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.659, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Vigência Altera o Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE: I - uma FCE 1.17 do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e II - um CCE 1.17 da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Turismo. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Vide Decreto nº 12.982, de 2026) Vigência Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.931, de 27 de fevereiro de 2024: a) o art. 4º; e b) o Anexo III. Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Celso Sabino de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DO MINISTÉRIO DO TURISMO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MTUR PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL FCE 1.17 4,25 1 4,25 TOTAL 1 4,25 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO TURISMO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MTUR QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 7,08 1 7,08 TOTAL 1 7,08 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-17 7,08 - - 1 7,08 1 7,08 FCE-17 4,25 1 4,25 - - -1 -4,25 FCE-7 0,83 2 1,66 - - -2 -1,66 FCE-5 0,60 2 1,20 - - -2 -1,20 TOTAL 5 7,11 1 7,08 -4 -0,03 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023) (Vide Decreto nº 12.982, de 2026) Vigência “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 1 Assessor Especial CCE 2.15 1 Assessor CCE 2.14 1 Assessor CCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Assessoria 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Serviço 2 Chefe CCE 1.06 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Serviço 2 Chefe CCE 1.06 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12 ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.14 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 1 Chefe FCE 1.06 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 DEPARTAMENTO DE ORDENAMENTO, INTELIGÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenador-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 DEPARTAMENTO DE QUALIDADE, SUSTENTABILIDADE E AÇÕES CLIMÁTICAS NO TURISMO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 5 Assistente de Projeto FCE 3.04 DEPARTAMENTO DE MARKETING, EVENTOS E EXPANSÃO DIGITAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe CCE 1.06 SECRETARIA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA, CRÉDITO E INVESTIMENTOS NO TURISMO 1 Secretário CCE 1.17 1 Assessor CCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 3 Assistente FCE 2.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.06 DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOS, CRÉDITO, PARCERIAS E CONCESSÕES NO TURISMO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.09 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65 SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65 CCE 1.17 7,08 2 14,16 3 21,24 CCE 1.15 5,41 8 43,28 8 43,28 CCE 1.13 4,12 12 49,44 12 49,44 CCE 1.12 3,10 2 6,20 2 6,20 CCE 1.10 2,12 17 36,04 17 36,04 CCE 1.09 1,67 1 1,67 1 1,67 CCE 1.06 1,17 6 7,02 6 7,02 CCE 2.15 5,41 1 5,41 1 5,41 CCE 2.14 4,63 1 4,63 1 4,63 CCE 2.13 4,12 3 12,36 3 12,36 SUBTOTAL 2 53 180,21 54 187,29 FCE 1.17 4,25 1 4,25 - - FCE 1.15 3,25 6 19,50 6 19,50 FCE 1.14 2,78 1 2,78 1 2,78 FCE 1.13 2,47 21 51,87 21 51,87 FCE 1.12 1,86 1 1,86 1 1,86 FCE 1.10 1,27 43 54,61 43 54,61 FCE 1.09 1,00 1 1,00 1 1,00 FCE 1.06 0,70 6 4,20 6 4,20 FCE 2.13 2,47 1 2,47 1 2,47 FCE 2.07 0,83 3 2,49 3 2,49 FCE 3.13 2,47 1 2,47 1 2,47 FCE 3.04 0,44 5 2,20 5 2,20 SUBTOTAL 3 90 149,70 89 145,45 TOTAL 144 337,56 144 340,39 ”(NR) *
