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Decreto 12660/2025

Decreto nº 12660 de 2025

Decreto

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Recurso
Decreto 12660/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.660, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha do Ministério da Defesa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º ...................................................................................................... .................................................................................................................... III - .............................................................................................................. .................................................................................................................... f) Centro de Comunicação Estratégica da Marinha; e ...........................................................................................................” (NR) “Art. 10-A. Ao Centro de Comunicação Estratégica da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no desempenho das atividades de comunicação estratégica da Força, gerir essas atividades no âmbito da Marinha e efetuar a manutenção do relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Comunicação Social do Governo Federal e outras organizações relacionadas à sua área de atuação.” (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - do Decreto nº 7.018, de 27 de novembro de 2009: a) o art. 1º, na parte em que altera o art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005; e b) o art. 2º; II - o art. 1º do Decreto nº 7.809, de 20 de setembro de 2012, na parte em que altera o inciso III do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005; e III - o art. 7º do Decreto nº 11.286, de 13 de dezembro de 2022, na parte em que altera a alínea “f” do inciso III do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025 *