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Decreto 12661/2025

Decreto nº 12661 de 2025

Decreto

no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,

Recurso
Decreto 12661/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.661, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Vigência Revogado pelo Decreto nº 12.968, de 2026 Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE: I - do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 1.13; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o ITI: a) um CCE 2.13; b) uma FCE 1.13; e c) duas FCE 2.13. Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ITI PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO ITI PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.13 4,12 1 4,12 TOTAL 1 4,12 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O ITI: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O ITI QTD. VALOR TOTAL CCE 2.13 4,12 1 4,12 SUBTOTAL 1 1 4,12 FCE 1.13 2,47 1 2,47 FCE 2.13 2,47 2 4,94 SUBTOTAL 2 3 7,41 TOTAL 4 11,53 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024) “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ITI: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 1 Diretor-Presidente CCE 1.17 2 Assessor CCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 COORDENAÇÃO-GERAL DE INOVAÇÃO, COOPERAÇÃO E PROJETOS 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria CCE 1.10 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1 Procurador-Chefe FCE 1.13 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 1 Assistente Técnico FCE 2.05 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe CCE 1.10 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.10 DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 2 Assistente Técnico CCE 2.05 DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.08 1 Assistente Técnico CCE 2.05 6 Assistente Técnico FCE 2.05 2 Assistente Técnico CCE 2.04 1 Assistente Técnico CCE 2.03 DIRETORIA DE TECNOLOGIAS DE IDENTIFICAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO ITI: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 7,08 1 7,08 1 7,08 CCE 1.15 5,41 1 5,41 1 5,41 CCE 1.13 4,12 4 16,48 3 12,36 CCE 1.10 2,12 8 16,96 8 16,96 CCE 1.07 1,39 1 1,39 1 1,39 CCE 1.05 1,00 1 1,00 1 1,00 CCE 2.13 4,12 1 4,12 2 8,24 CCE 2.05 1,00 3 3,00 3 3,00 CCE 2.04 0,44 2 0,88 2 0,88 CCE 2.03 0,37 1 0,37 1 0,37 SUBTOTAL 1 23 56,69 23 56,69 FCE 1.15 3,25 3 9,75 3 9,75 FCE 1.13 2,47 7 17,29 8 19,76 FCE 1.10 1,27 12 15,24 12 15,24 FCE 1.09 1,00 1 1,00 1 1,00 FCE 1.08 0,96 1 0,96 1 0,96 FCE 1.06 0,70 1 0,70 1 0,70 FCE 1.05 0,60 2 1,20 2 1,20 FCE 2.13 2,47 2 4,94 4 9,88 FCE 2.10 1,27 1 1,27 1 1,27 FCE 2.05 0,60 8 4,80 8 4,80 SUBTOTAL 2 38 57,15 41 64,56 TOTAL 61 113,84 64 121,25 ” (NR) *