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Decreto 12697/2025

Decreto nº 12697 de 2025

Decreto

junho de 2023, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade

Recurso
Decreto 12697/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.697, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Decreto nº 11.545, de 5 de junho de 2023, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 11.545, de 5 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... § 2º ............................................................................................................ ..................................................................................................................... III - 15,52% (quinze inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), para os meses de: a) fevereiro a outubro de 2025, respeitado o limite mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais); e b) novembro e dezembro de 2025 e janeiro de 2026, respeitado o limite mensal de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais); e ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 11.938, de 6 de março de 2024, na parte em que altera o inciso III do § 2º do art. 8º do Decreto nº 11.545, de 5 de junho de 2023. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Fernando Haddad Cristina Kiomi Mori Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2025 *