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Decreto 12811/2026

Decreto nº 12811 de 2026

Decreto

Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de

Recurso
Decreto 12811/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.811, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2026. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA: Art. 1º O efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz, para 2026, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo. § 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória. § 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição do efetivo de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei. Art. 3º Ficam revogados: I - o Decreto nº 12.364, de 17 de janeiro de 2025; e II - o Decreto nº 12.520, de 23 de junho de 2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2026 ANEXO TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DA ATIVA DO EXÉRCITO PARA 2026 I - OFICIAIS-GENERAIS: POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO ENGENHEIRO MILITAR SOMA GENERAL DE EXÉRCITO 15 - - - 15 GENERAL DE DIVISÃO 39 4 1 4 48 GENERAL DE BRIGADA 70 6 4 6 86 SOMA 124 10 5 10 149 II - OFICIAIS DE CARREIRA: ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS SOMA CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE Armas e Quadro de Material Bélico 1.233 1.108 2.187 2.801 1.408 658 9.395 Serviço de Intendência 163 121 215 421 182 86 1.188 Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 58 101 259 403 451 - 1.272 Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 9 48 112 70 43 - 282 Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 6 46 52 34 39 - 177 Quadro de Engenheiros Militares 114 60 206 265 397 - 1.042 Quadro Complementar de Oficiais 39 222 371 294 306 - 1.232 Quadro de Capelães Militares 1 8 12 20 19 7 67 Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 886 1.840 1.143 3.869 SOMA 1.623 1.714 3.414 5.194 4.685 1.894 18.524 III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS: POSTO QUANTIDADE MAJOR 10 PRIMEIRO-TENENTE 4.000 SEGUNDO-TENENTE 6.743 SOMA 10.753 IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS: GRADUAÇÃO DE CARREIRA QUADRO ESPECIAL TEMPORÁRIOS SOMA SUBTENENTE 6.733 - - 6.733 PRIMEIRO-SARGENTO 6.707 - - 6.707 SEGUNDO-SARGENTO 8.259 515 - 8.774 TERCEIRO-SARGENTO 7.348 28 15.975 23.351 SOMA 29.047 543 15.975 45.565 V - PRAÇAS - CABOS E SOLDADOS: GRADUAÇÃO QUANTIDADE CABO 28.388 SOLDADO 108.638 SOMA 137.026 VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS: ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE OFICIAIS-GENERAIS 149 OFICIAIS DE CARREIRA 18.524 TEMPORÁRIOS 10.753 SOMA PARCIAL 29.277 PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 29.047 DO QUADRO ESPECIAL 543 TEMPORÁRIOS 15.975 SOMA PARCIAL 45.565 CABOS E SOLDADOS CABOS 28.388 SOLDADOS 108.638 SOMA PARCIAL 137.026 TOTAL GERAL 212.017 *