Decreto nº 12812 de 2026
Decreto
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e
- Recurso
- Decreto 12812/2026
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.812, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2026. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, DECRETA: Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2026, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo. § 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo de quota compulsória. § 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição do efetivo de oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 12.365, de 17 de janeiro de 2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2026 ANEXO TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA ATIVA DA MARINHA PARA 2026 I - CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA: A) OFICIAIS-GENERAIS: CORPOS E QUADROS POSTOS SOMA ALMIRANTE DE ESQUADRA VICE-ALMIRANTE CONTRA-ALMIRANTE Corpo da Armada 7 18 31 56 Corpo de Fuzileiros Navais 1 3 7 11 Corpo de Intendentes da Marinha - 2 5 7 Corpo de Engenheiros da Marinha - 2 5 7 Corpo de Saúde da Marinha - Quadro de Médicos - 1 4 5 SOMA 8 26 52 86 B) OFICIAIS DE CARREIRA: CORPOS E QUADROS POSTOS SOMA CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA CAPITÃO-TENENTE PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE CORPO DA ARMADA Quadro de Oficiais da Armada 263 426 822 502 476 331 2.820 Quadro Complementar de Oficiais da Armada - - - 7 9 12 28 SOMA 263 426 822 509 485 343 2.848 CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais 78 117 193 168 120 85 761 Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais - - - 1 19 11 31 SOMA 78 117 193 169 139 96 792 CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha 96 146 353 217 127 62 1.001 Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha - - - 8 21 28 57 SOMA 96 146 353 225 148 90 1.058 CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA Corpo de Engenheiros da Marinha 71 84 413 273 178 - 1.019 SOMA 71 84 413 273 178 - 1.019 CORPO DE SAÚDE DA MARINHA Quadro de Médicos 116 145 190 288 152 - 891 Quadro de Cirurgiões-Dentistas 52 74 124 76 34 - 360 Quadro de Apoio à Saúde 31 82 140 74 54 - 381 SOMA 199 301 454 438 240 - 1.632 CORPO AUXILIAR DA MARINHA Quadro Técnico 52 164 250 161 197 - 824 Quadro de Capelães Navais 1 12 16 25 11 - 65 Quadro Auxiliar da Armada - 20 153 168 139 138 618 Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - 1 47 93 31 35 207 SOMA 53 197 466 447 378 173 1.714 TOTAL 760 1.271 2.701 2.061 1.568 702 9.063 C) CONSOLIDAÇÃO: POSTOS ALMIRANTE DE ESQUADRA VICE ALMIRANTE CONTRA ALMIRANTE CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA CAPITÃO-TENENTE PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE TOTAL 8 26 52 760 1.271 2.701 2.061 1.568 702 II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS POSTO QUANTIDADE Capitão de Corveta 76 Capitão-Tenente 267 Primeiro-Tenente 2.728 Segundo-Tenente 760 SOMA 3.831 *
