EMFOR
Decreto 12835/2026

Decreto nº 12835 de 2026

Decreto

ao Município de Serra Talhada, para executar, sem direito de exclusividade,

Recurso
Decreto 12835/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.835, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Produção de efeitos Outorga concessão ao Município de Serra Talhada, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.027865/2013-11 do Ministério das Comunicações, e a decisão judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 2098584 – PE (2023/0341521-2), DECRETA: Art. 1º Fica outorgada concessão ao Município de Serra Talhada, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 10.282.945/0001-05, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, destinado a transmitir o Canal da Cidadania, com o uso do canal 31, no Município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco. Parágrafo único. A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Frederico de Siqueira Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2026 *