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Decreto 12840/2026

Decreto nº 12840 de 2026

Decreto

Renova a concessão outorgada ao Sistema Meridional de Comunicação

Recurso
Decreto 12840/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.840, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Produção de efeitos Renova a concessão outorgada ao Sistema Meridional de Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cacoal, Estado de Rondônia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.018824/2016-24 do Ministério das Comunicações, DECRETA: Art.1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 22 de maio de 2016, a concessão outorgada ao Sistema Meridional de Comunicação Ltda., denominada anteriormente TV Allamanda Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 05.913.363/0001-31, conforme o disposto no Decreto nº 92.558, de 16 de abril de 1986, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cacoal, Estado de Rondônia. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Frederico de Siqueira Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2026 *