Decreto nº 12848 de 2026
Decreto
Coordenação de Curso e Funções Gratificadas em Cargo de Direção e Funções
- Recurso
- Decreto 12848/2026
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.848, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Vigência Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso e Funções Gratificadas em Cargo de Direção e Funções Gratificadas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, onze Funções Comissionadas de Coordenação de Curso – FCC e cento e cinquenta e oito Funções Gratificadas – FG em: I - um Cargo de Direção – CD-4; II - trinta e quatro FG-1; e III - vinte e uma FG-2. Art. 2º O CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – Cefet-MG, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN. § 1º Ato a ser editado pelo Ministro de Estado da Educação estabelecerá a distribuição do cargo e das funções de que trata o art. 1º entre as instituições a que se refere o caput. § 2º O cargo e as funções de que trata o art. 1º permanecerão no Ministério da Educação até sua distribuição. Art. 3º As funções objeto da transformação de que trata o art. 1º, caput, deverão estar vagas e recolhidas ao Ministério da Educação até a data de entrada em vigor deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor vinte e um dia após a data de sua publicação. Brasília, 12 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2026 ANEXO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO – FCC E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG TRANSFORMADAS EM CARGO DE DIREÇÃO – CD E FG, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c=b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL FG-1 0,36 - - 34 12,24 34 12,24 FG-2 0,24 18 4,32 21 5,04 3 0,72 FG-4 0,09 103 9,27 - - -103 -9,27 FG-5 0,07 24 1,68 - - -24 -1,68 FG-6 0,05 5 0,25 - - -5 -0,25 FG-8 0,03 8 0,24 - - -8 -0,24 SUBTOTAL 1 158 15,76 55 17,28 -103 1,52 CD-4 2,38 - - 1 2,38 1 2,38 SUBTOTAL 2 - - 1 2,38 1 2,38 FCC 0,36 11 3,96 - - -11 -3,96 SUBTOTAL 3 11 3,96 - - -11 -3,96 TOTAL 169 19,72 56 19,66 -113 -0,06 *
