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Decreto 12848/2026

Decreto nº 12848 de 2026

Decreto

Coordenação de Curso e Funções Gratificadas em Cargo de Direção e Funções

Recurso
Decreto 12848/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.848, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Vigência Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso e Funções Gratificadas em Cargo de Direção e Funções Gratificadas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, onze Funções Comissionadas de Coordenação de Curso – FCC e cento e cinquenta e oito Funções Gratificadas – FG em: I - um Cargo de Direção – CD-4; II - trinta e quatro FG-1; e III - vinte e uma FG-2. Art. 2º O CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – Cefet-MG, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN. § 1º Ato a ser editado pelo Ministro de Estado da Educação estabelecerá a distribuição do cargo e das funções de que trata o art. 1º entre as instituições a que se refere o caput. § 2º O cargo e as funções de que trata o art. 1º permanecerão no Ministério da Educação até sua distribuição. Art. 3º As funções objeto da transformação de que trata o art. 1º, caput, deverão estar vagas e recolhidas ao Ministério da Educação até a data de entrada em vigor deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor vinte e um dia após a data de sua publicação. Brasília, 12 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2026 ANEXO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO – FCC E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG TRANSFORMADAS EM CARGO DE DIREÇÃO – CD E FG, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c=b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL FG-1 0,36 - - 34 12,24 34 12,24 FG-2 0,24 18 4,32 21 5,04 3 0,72 FG-4 0,09 103 9,27 - - -103 -9,27 FG-5 0,07 24 1,68 - - -24 -1,68 FG-6 0,05 5 0,25 - - -5 -0,25 FG-8 0,03 8 0,24 - - -8 -0,24 SUBTOTAL 1 158 15,76 55 17,28 -103 1,52 CD-4 2,38 - - 1 2,38 1 2,38 SUBTOTAL 2 - - 1 2,38 1 2,38 FCC 0,36 11 3,96 - - -11 -3,96 SUBTOTAL 3 11 3,96 - - -11 -3,96 TOTAL 169 19,72 56 19,66 -113 -0,06 *