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Decreto 12849/2026

Decreto nº 12849 de 2026

Decreto

Altera o Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991, que regulamenta o pagamento

Recurso
Decreto 12849/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.849, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Vigência Altera o Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991, que regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, para dispor sobre o enquadramento de terminais aquaviários interligados a instalações marítimas de óleo bruto ou gás natural para fins de compensação financeira. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e na Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 19. ..................................................................................................... .................................................................................................................... § 3º A partir de 1º de julho de 2026, os terminais aquaviários diretamente ligados a quaisquer das instalações marítimas de que trata o § 1º serão considerados instalações de embarque ou desembarque de óleo bruto ou gás natural, para fins de compensação financeira devida aos Municípios, conforme critérios técnicos estabelecidos pela ANP. § 4º O volume de óleo bruto ou de gás natural movimentado nas instalações de que trata o § 3º não poderá ser computado simultaneamente no terminal aquaviário e na instalação marítima à qual esteja interligado, para efeito de cálculo dos royalties, de modo a evitar dupla contagem e duplicidade de compensação financeira.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2026. Brasília, 12 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alexandre Silveira de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2026 *