Decreto nº 12851 de 2026
Decreto
Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, para dispor que a Secretaria
- Recurso
- Decreto 12851/2026
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.851, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, para dispor que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá regulamentar a forma de comprovação da destinação dos créditos obtidos no exterior ao financiamento de exportações. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, e nos art. 9º e art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6º ....................................................................................................... § 1º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá regulamentar a forma de comprovação, pela instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, da destinação dos créditos obtidos no exterior ao financiamento de exportações. ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Fernando Haddad Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2026 *
