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Decreto 12856/2026

Decreto nº 12856 de 2026

Decreto

12.600, de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre a inclusão de

Recurso
Decreto 12856/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.856, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Revoga o Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025. Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Silvio Serafim Costa Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2026 *