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Decreto 12859/2026

Decreto nº 12859 de 2026

Decreto

janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo

Recurso
Decreto 12859/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.859, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Vigência Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE: I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.14; b) dois CCE 1.13; c) um CCE 1.08; d) uma FCE 1.10; e) uma FCE 1.07; e f) duas FCE 2.07; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Cultura: a) um CCE 1.15; b) um CCE 1.11; c) um CCE 1.10; d) um CCE 1.09; e) uma FCE 1.14; e f) uma FCE 3.15. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ....................................................................................................... I - ................................................................................................................. ..................................................................................................................... j) .................................................................................................................. 1. Subsecretaria de Gestão Interna; .................................................................................................................... 3. Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas; .................................................................................................................... 5. Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais; e 6. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação; ...........................................................................................................” (NR) “Art. 13. À Subsecretaria de Gestão Interna compete: ..................................................................................................................... IV - ............................................................................................................... ..................................................................................................................... b) ................................................................................................................. ..................................................................................................................... 9. arquivo e biblioteca; e V - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira de contratos, de convênios e de instrumentos congêneres firmados pelo Ministério. ...........................................................................................................” (NR) “Art. 15. À Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas compete: ...........................................................................................................” (NR) “Art. 17-A. À Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação compete: I - promover o alinhamento da tecnologia da informação e comunicação de dados com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos do Ministério; II - planejar, coordenar e executar as atividades setoriais relacionadas ao Sisp; III - subsidiar a alta administração na implementação das ações de governo digital e no uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados; IV - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar o Plano de Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, os programas e as atividades setoriais relacionados à área de tecnologia da informação e comunicação, seus orçamentos e suas alterações, observada a Estratégia Federal de Governo Digital; V - propor políticas, normas, padrões, diretrizes e procedimentos para o planejamento e a administração relacionados à: a) segurança da informação e privacidade; b) contratação de bens e serviços de informação e comunicação de dados; e c) governança de tecnologia da informação e comunicação de dados; VI - coordenar, propor, orientar e supervisionar: a) a aquisição e a gestão de sistemas de informação e de soluções digitais e de governança de dados, em articulação com as demais unidades do Ministério; e b) a gestão de contratos e de convênios de bens e serviços relacionados às soluções de tecnologia da informação e comunicação de dados; VII - propor e firmar parcerias, cooperações técnicas e intercâmbios de experiências e informações com os órgãos central, setoriais, seccionais e correlatos integrantes do Sisp, com os órgãos e com as entidades da administração pública federal, com as entidades privadas e com as instituições de ensino e de pesquisa; VIII - prestar apoio técnico e orientar as unidades do Ministério na definição, na implementação, na utilização e na manutenção de ferramentas, de bens, de serviços e de ações relativas à tecnologia da informação e comunicação de dados; e IX - promover ações com vistas ao fomento da inovação e da utilização de novas tecnologias.” (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - os incisos VI a XIV do caput do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023; e II - do Decreto nº 12.471, de 28 de maio de 2025: a) o art. 3º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023: 1. a alínea “j” do inciso I do caput do art. 2º; e 2. do art. 13: 2.1. o caput; 2.2. o item 9 da alínea “b” do inciso IV do caput;; e 2.3. os incisos V a XIV do caput; b) o art. 4º; e c) o Anexo III. Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data da sua publicação. Brasília, 26 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.2026 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DO MINISTÉRIO DA CULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MINC PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.14 4,97 1 4,97 CCE 1.13 4,12 2 8,24 CCE 1.08 1,60 1 1,60 SUBTOTAL 1 4 14,81 FCE 1.10 1,27 1 1,27 FCE 1.07 0,83 1 0,83 FCE 2.07 0,83 2 1,66 SUBTOTAL 2 4 3,76 TOTAL 8 18,57 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA CULTURA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES PARA O MINC QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,81 1 5,81 CCE 1.11 2,47 1 2,47 CCE 1.10 2,12 1 2,12 CCE 1.09 1,66 1 1,66 SUBTOTAL 1 4 12,06 FCE 1.14 2,98 1 2,98 FCE 3.15 3,49 1 3,49 SUBTOTAL 2 2 6,47 TOTAL 6 18,53 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-15 5,81 - - 1 5,81 1 5,81 CCE-14 4,97 1 4,97 - - -1 -4,97 CCE-13 4,12 2 8,24 - - -2 -8,24 CCE-11 2,47 - - 1 2,47 1 2,47 CCE-10 2,12 - - 1 2,12 1 2,12 CCE-9 1,66 - - 1 1,66 1 1,66 CCE-8 1,60 1 1,60 - - -1 -1,60 FCE-15 3,49 - - 1 3,49 1 3,49 FCE-14 2,98 - - 1 2,98 1 2,98 FCE-10 1,27 1 1,27 - - -1 -1,27 FCE-7 0,83 3 2,49 - - -3 -2,49 TOTAL 8 18,57 6 18,53 -2 -0,04 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023) “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 3 Assessor Especial CCE 2.15 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.16 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe de Divisão FCE 1.07 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente FCE 2.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria FCE 1.15 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 1 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 2 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.14 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.06 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA 1 Subsecretário CCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.11 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 8 Chefe FCE 1.07 2 Assistente FCE 2.07 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 Seção 2 Chefe CCE 1.04 SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 1 Subsecretário CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Serviço 5 Chefe FCE 1.05 Seção 1 Chefe FCE 1.03 Setor 2 Chefe FCE 1.02 SUBSECRETARIA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS CULTURAIS 1 Subsecretário CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15 1 Assistente FCE 2.07 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Seção 1 Chefe FCE 1.04 SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE CULTURAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA DE DIREITOS AUTORAIS E INTELECTUAIS 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE GESTÃO COLETIVA DE DIREITOS AUTORAIS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE REGULAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE FOMENTO DIRETO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE FOMENTO INDIRETO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 Seção 1 Chefe FCE 1.04 SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 1 Diretor de Programa FCE 3.15 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA TRABALHADORES DA CULTURA E DA ECONOMIA CRIATIVA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL, LIVRO E LEITURA 1 Secretário CCE 1.17 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ARTÍSTICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA DO AUDIOVISUAL 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE FORMAÇÃO E INOVAÇÃO AUDIOVISUAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO AUDIOVISUAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA E COMITÊS DE CULTURA 1 Secretário CCE 1.17 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.12 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E GOVERNANÇA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 ESCRITÓRIOS ESTADUAIS DO MINISTÉRIO DA CULTURA Coordenação 24 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 10 Chefe CCE 1.07 Divisão 10 Chefe FCE 1.07 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 9,12 1 9,12 1 9,12 SUBTOTAL 1 1 9,12 1 9,12 CCE 1.17 7,99 8 63,92 8 63,92 CCE 1.16 6,69 1 6,69 1 6,69 CCE 1.15 5,81 14 81,34 15 87,15 CCE 1.14 4,97 2 9,94 1 4,97 CCE 1.13 4,12 31 127,72 29 119,48 CCE 1.11 2,47 - - 1 2,47 CCE 1.10 2,12 53 112,36 54 114,48 CCE 1.09 1,66 - - 1 1,66 CCE 1.08 1,60 1 1,60 - - CCE 1.07 1,39 27 37,53 27 37,53 CCE 1.04 0,44 2 0,88 2 0,88 CCE 2.15 5,81 3 17,43 3 17,43 CCE 2.13 4,12 3 12,36 3 12,36 CCE 2.12 3,10 1 3,10 1 3,10 CCE 2.10 2,12 2 4,24 2 4,24 CCE 3.13 4,12 2 8,24 2 8,24 SUBTOTAL 2 150 487,35 150 484,60 FCE 1.15 3,49 11 38,39 11 38,39 FCE 1.14 2,98 1 2,98 2 5,96 FCE 1.13 2,47 52 128,44 52 128,44 FCE 1.12 1,86 2 3,72 2 3,72 FCE 1.11 1,48 2 2,96 2 2,96 FCE 1.10 1,27 112 142,24 111 140,97 FCE 1.07 0,83 90 74,70 89 73,87 FCE 1.06 0,70 2 1,40 2 1,40 FCE 1.05 0,60 12 7,20 12 7,20 FCE 1.04 0,44 2 0,88 2 0,88 FCE 1.03 0,37 1 0,37 1 0,37 FCE 1.02 0,21 2 0,42 2 0,42 FCE 2.13 2,47 2 4,94 2 4,94 FCE 2.10 1,27 1 1,27 1 1,27 FCE 2.07 0,83 7 5,81 5 4,15 FCE 2.05 0,60 1 0,60 1 0,60 FCE 3.15 3,49 1 3,49 2 6,98 FCE 3.13 2,47 2 4,94 2 4,94 FCE 3.10 1,27 2 2,54 2 2,54 SUBTOTAL 3 305 427,29 303 430,00 TOTAL 456 923,76 454 923,72 ” (NR) *