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Decreto 12869/2026

Decreto nº 12869 de 2026

Decreto

Renova a concessão outorgada à Companhia Catarinense de Rádio e Televisão,

Recurso
Decreto 12869/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.869, DE 9 DE MARÇO DE 2026 Produção de efeitos Renova a concessão outorgada à Companhia Catarinense de Rádio e Televisão, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.022483/2020-24 do Ministério das Comunicações, DECRETA: Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 11 de agosto de 2021, a concessão outorgada à Companhia Catarinense de Rádio e Televisão, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 82.611.617/0001-08, conforme o disposto no Decreto nº 78.099, de 20 de julho de 1976, renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 61, de 26 de junho de 1996, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Sonia Faustino Mendes Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2026 *