Decreto nº 12892 de 2026
Decreto
em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho
- Recurso
- Decreto 12892/2026
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.892, DE 25 DE MARÇO DE 2026 Vigência Estabelece os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidos os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, na forma do Anexo I. Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE: I - do COAF para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.17; b) um CCE 1.15; c) um CCE 1.05; d) cinco FCE 1.07; e) uma FCE 1.06; f) três FCE 1.05; e g) uma FCE 2.06; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o COAF: a) um CCE 1.07; b) um CCE 2.13; c) uma FCE 1.17; d) duas FCE 1.15; e) treze FCE 1.13; f) vinte FCE 1.10; e g) uma FCE 1.08. Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III. Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 11.239, de 18 de outubro de 2022. Art. 5º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação. Brasília, 25 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Gabriel Muricca Galípolo Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2026. ANEXO I QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 7,99 1 7,99 - - CCE 1.15 5,81 2 11,62 1 5,81 CCE 1.13 4,12 7 28,84 7 28,84 CCE 1.10 2,12 7 14,84 7 14,84 CCE 1.08 1,60 2 3,20 2 3,20 CCE 1.07 1,39 6 8,34 7 9,73 CCE 1.06 1,17 4 4,68 4 4,68 CCE 1.05 1,00 5 5,00 4 4,00 CCE 2.13 4,12 - - 1 4,12 CCE 2.06 1,17 2 2,34 2 2,34 SUBTOTAL 1 36 86,85 35 77,56 FCE 1.17 4,79 - - 1 4,79 FCE 1.15 3,49 1 3,49 3 10,47 FCE 1.13 2,47 4 9,88 17 41,99 FCE 1.10 1,27 6 7,62 26 33,02 FCE 1.08 0,96 - - 1 0,96 FCE 1.07 0,83 17 14,11 12 9,96 FCE 1.06 0,70 1 0,70 - - FCE 1.05 0,60 4 2,40 1 0,60 FCE 2.13 2,47 1 2,47 1 2,47 FCE 2.10 1,27 1 1,27 1 1,27 FCE 2.07 0,83 2 1,66 2 1,66 FCE 2.06 0,70 2 1,40 1 0,70 SUBTOTAL 2 39 45,00 66 107,89 TOTAL 75 131,85 101 185,45 ANEXO II REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO COAF PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 7,99 1 7,99 CCE 1.15 5,81 1 5,81 CCE 1.05 1,00 1 1,00 SUBTOTAL 1 3 14,80 FCE 1.07 0,83 5 4,15 FCE 1.06 0,70 1 0,70 FCE 1.05 0,60 3 1,80 FCE 2.06 0,70 1 0,70 SUBTOTAL 2 10 7,35 TOTAL 13 22,15 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O COAF: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O COAF QTD. VALOR TOTAL CCE 1.07 1,39 1 1,39 CCE 2.13 4,12 1 4,12 SUBTOTAL 1 2 5,51 FCE 1.17 4,79 1 4,79 FCE 1.15 3,49 2 6,98 FCE 1.13 2,47 13 32,11 FCE 1.10 1,27 20 25,40 FCE 1.08 0,96 1 0,96 SUBTOTAL 2 37 70,24 TOTAL 39 75,75 ANEXO III DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-17 7,99 1 7,99 - - -1 -7,99 CCE-15 5,81 1 5,81 - - -1 -5,81 CCE-13 4,12 - - 1 4,12 1 4,12 CCE-7 1,39 - - 1 1,39 1 1,39 CCE-5 1,00 1 1,00 - - -1 -1,00 FCE-17 4,79 - - 1 4,79 1 4,79 FCE-15 3,49 - - 2 6,98 2 6,98 FCE-13 2,47 9 22,23 - - -9 -22,23 FCE-10 1,27 - - 20 25,40 20 25,40 FCE-8 0,96 - - 1 0,96 1 0,96 FCE-7 0,83 5 4,15 - - -5 -4,15 FCE-6 0,70 2 1,40 - - -2 -1,40 FCE-5 0,60 3 1,80 - - -3 -1,80 FCE-4 0,44 - - 1 0,44 1 0,44 FCE-2 0,21 - - 1 0,21 1 0,21 TOTAL 22 44,38 28 44,29 6 -0,09 *
