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Decreto 12892/2026

Decreto nº 12892 de 2026

Decreto

em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho

Recurso
Decreto 12892/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.892, DE 25 DE MARÇO DE 2026 Vigência Estabelece os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidos os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, na forma do Anexo I. Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE: I - do COAF para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.17; b) um CCE 1.15; c) um CCE 1.05; d) cinco FCE 1.07; e) uma FCE 1.06; f) três FCE 1.05; e g) uma FCE 2.06; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o COAF: a) um CCE 1.07; b) um CCE 2.13; c) uma FCE 1.17; d) duas FCE 1.15; e) treze FCE 1.13; f) vinte FCE 1.10; e g) uma FCE 1.08. Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III. Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 11.239, de 18 de outubro de 2022. Art. 5º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação. Brasília, 25 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Gabriel Muricca Galípolo Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2026. ANEXO I QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 7,99 1 7,99 - - CCE 1.15 5,81 2 11,62 1 5,81 CCE 1.13 4,12 7 28,84 7 28,84 CCE 1.10 2,12 7 14,84 7 14,84 CCE 1.08 1,60 2 3,20 2 3,20 CCE 1.07 1,39 6 8,34 7 9,73 CCE 1.06 1,17 4 4,68 4 4,68 CCE 1.05 1,00 5 5,00 4 4,00 CCE 2.13 4,12 - - 1 4,12 CCE 2.06 1,17 2 2,34 2 2,34 SUBTOTAL 1 36 86,85 35 77,56 FCE 1.17 4,79 - - 1 4,79 FCE 1.15 3,49 1 3,49 3 10,47 FCE 1.13 2,47 4 9,88 17 41,99 FCE 1.10 1,27 6 7,62 26 33,02 FCE 1.08 0,96 - - 1 0,96 FCE 1.07 0,83 17 14,11 12 9,96 FCE 1.06 0,70 1 0,70 - - FCE 1.05 0,60 4 2,40 1 0,60 FCE 2.13 2,47 1 2,47 1 2,47 FCE 2.10 1,27 1 1,27 1 1,27 FCE 2.07 0,83 2 1,66 2 1,66 FCE 2.06 0,70 2 1,40 1 0,70 SUBTOTAL 2 39 45,00 66 107,89 TOTAL 75 131,85 101 185,45 ANEXO II REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO COAF PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 7,99 1 7,99 CCE 1.15 5,81 1 5,81 CCE 1.05 1,00 1 1,00 SUBTOTAL 1 3 14,80 FCE 1.07 0,83 5 4,15 FCE 1.06 0,70 1 0,70 FCE 1.05 0,60 3 1,80 FCE 2.06 0,70 1 0,70 SUBTOTAL 2 10 7,35 TOTAL 13 22,15 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O COAF: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O COAF QTD. VALOR TOTAL CCE 1.07 1,39 1 1,39 CCE 2.13 4,12 1 4,12 SUBTOTAL 1 2 5,51 FCE 1.17 4,79 1 4,79 FCE 1.15 3,49 2 6,98 FCE 1.13 2,47 13 32,11 FCE 1.10 1,27 20 25,40 FCE 1.08 0,96 1 0,96 SUBTOTAL 2 37 70,24 TOTAL 39 75,75 ANEXO III DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-17 7,99 1 7,99 - - -1 -7,99 CCE-15 5,81 1 5,81 - - -1 -5,81 CCE-13 4,12 - - 1 4,12 1 4,12 CCE-7 1,39 - - 1 1,39 1 1,39 CCE-5 1,00 1 1,00 - - -1 -1,00 FCE-17 4,79 - - 1 4,79 1 4,79 FCE-15 3,49 - - 2 6,98 2 6,98 FCE-13 2,47 9 22,23 - - -9 -22,23 FCE-10 1,27 - - 20 25,40 20 25,40 FCE-8 0,96 - - 1 0,96 1 0,96 FCE-7 0,83 5 4,15 - - -5 -4,15 FCE-6 0,70 2 1,40 - - -2 -1,40 FCE-5 0,60 3 1,80 - - -3 -1,80 FCE-4 0,44 - - 1 0,44 1 0,44 FCE-2 0,21 - - 1 0,21 1 0,21 TOTAL 22 44,38 28 44,29 6 -0,09 *