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Decreto 12905/2026

Decreto nº 12905 de 2026

Decreto

dezembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e

Recurso
Decreto 12905/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.905, DE 27 DE MARÇO DE 2026 Vigência Altera o Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ....................................................................................................... I - ................................................................................................................. a) dois CCE 3.15; b) um CCE 3.14; c) dois CCE 3.10; d) um CCE 3.07; e) duas FCE 2.10; f) uma FCE 2.09; g) uma FCE 3.15; e h) uma FCE 3.13; e ...........................................................................................................” (NR) “Art. 2º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... V - ................................................................................................................ ..................................................................................................................... c) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: uma FCE 3.13.” (NR) “Art. 3º ....................................................................................................... I - 30 de junho de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, incisos I, II, IV e V; e II - 31 de dezembro de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, inciso III.” (NR) Art. 2º Ficam revogados: I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024: a) as alíneas “i” a “o” do inciso I do caput do art. 1º; b) do caput do art. 2º: 1. do inciso I: 1.1. as alíneas “b” e “c”; 1.2. os itens 1 a 3 da alínea “d”; 1.3. as alíneas “e” e “f”; e 1.4. os itens 1 e 2 da alínea “g”; 2. do inciso II: 2.1. as alíneas “a” e “b”; e 2.2. os itens 2 a 4 da alínea “c”; 3. do inciso IV: 3.1. da alínea “a”: 3.1.1. os itens 1 e 2; e 3.1.2. o item 4; e 3.2. a alínea “b”; e 4. as alíneas “a” e “b” do inciso V; e II - o art. 1º do Decreto nº 12.606, de 1º de setembro de 2025, na parte que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.332, de 20 dezembro de 2024: a) as alíneas “a” a “o” do inciso I do caput do art. 1º; b) do caput do art. 2º: 1.do inciso I: 1.1. os itens 1 e 1-A da alínea “c”; 1.2. os itens 1 e 2 da alínea “g”; 2. do inciso II: 2.1. as alíneas “a” e “b”; e 2.2. os itens 2 a 4 da alínea “c”; 3. do inciso IV: 3.1. da alínea “a”: 3.1.1. os itens 1 e 2; e 3.1.2. o item 4; e 3.2. a alínea “b”; e 4. o inciso V; e c) o inciso I do caput do art. 3º. Art. 3º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação. Brasília, 27 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2026 *