Decreto nº 12912 de 2026
Decreto
Autoriza o aumento de capital social da Financiadora de Estudos e Projetos –
- Recurso
- Decreto 12912/2026
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.912, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o aumento de capital social da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e no art. 1º da Lei nº 12.380, de 10 de janeiro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, no montante de até R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais), com a emissão de novas ações, mediante a transferência das seguintes ações ordinárias de propriedade da União: I - Banco do Nordeste do Brasil S.A. – BNB, excedentes à manutenção do controle acionário; e II - Banco da Amazônia S.A. – BASA, excedentes à manutenção do percentual de 73,31% (setenta e três inteiros e trinta e um centésimos por cento) do capital votante. § 1º O valor e a quantidade de ações a serem transferidas à FINEP serão determinados com base na cotação de fechamento do dia útil anterior à data da transferência das ações, relativa às negociações realizadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, ou na última cotação de fechamento disponível. § 2º A capitalização, mediante a transferência das ações de que trata o caput, será efetivada após a deliberação favorável do Conselho de Administração e o pronunciamento do Conselho Fiscal da FINEP. § 3º Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotar as providências relativas à transferência das ações e assegurar que a operação atenda aos requisitos estabelecidos nos incisos I e II do caput. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luciana Barbosa de Oliveira Santos Dario Carnevalli Durigan Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2026 - Edição extra *
