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Decreto 12918/2026

Decreto nº 12918 de 2026

Decreto

5 de junho de 2024, que cria a Assessoria Extraordinária para a COP30,

Recurso
Decreto 12918/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.918, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Altera o Decreto nº 12.043, de 5 de junho de 2024, que cria a Assessoria Extraordinária para a COP30, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 12.043, de 5 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica criada, até 30 de novembro de 2026, a Assessoria Extraordinária para a COP30, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com as seguintes competências: ..................................................................................................................... VII - apoiar as iniciativas da sociedade civil, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relacionadas à discussão dos temas ambientais da COP30; VIII - apoiar operacional e administrativamente o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em questões relacionadas à COP30; e IX - apoiar operacional e institucionalmente o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima na condução da agenda de ação associada à COP30 e na preparação das negociações internacionais durante o período de transição para a Presidência da COP31, em consonância com as diretrizes da Presidência da COP30, no âmbito de sua competência” (NR) “Art. 3º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... Parágrafo único. ......................................................................................... ..................................................................................................................... II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 30 de novembro de 2026, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação. Brasília, 31 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2026 - Edição extra *