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Decreto 12920/2026

Decreto nº 12920 de 2026

Decreto

setembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de indenização de transporte

Recurso
Decreto 12920/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.920, DE 6 DE ABRIL DE 2026 Altera o Decreto nº 3.184, de 27 de setembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de indenização de transporte aos servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 52 e art. 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 3.184, de 27 de setembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º A indenização de transporte corresponderá ao valor máximo diário de R$ 82,36 (oitenta e dois reais e trinta e seis centavos). ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2026 - Edição extra *