Decreto nº 12923 de 2026
Decreto
Altera o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, para reduzir as
- Recurso
- Decreto 12923/2026
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.923, DE 7 DE ABRIL DE 2026 Altera o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público –PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º ....................................................................................................... § 1º ............................................................................................................. § 2º A partir de 7 de abril de 2026 até 31 de maio de 2026, o coeficiente de redução de que trata o caput fica fixado em um inteiro. § 3º Para fins do disposto no § 2º, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins e da Cofins-Importação para o biodiesel, com a utilização do coeficiente de redução de que trata o § 2º, ficam reduzidas para R$ 0,00 (zero real). § 4º Aplica-se o disposto nos § 2º e § 3º aos coeficientes de redução diferenciados de que trata o art. 6º.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dario Carnevalli Durigan Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2026 - Edição extra *
