Decreto nº 12937 de 2026
Decreto
Dispõe sobre a Medalha Marechal Falconieri e altera o Decreto nº 40.556, de
- Recurso
- Decreto 12937/2026
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.937, DE 16 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a Medalha Marechal Falconieri e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Medalha Marechal Falconieri, destinada a condecorar militares, civis e organizações militares que prestem ou tenham prestado relevantes serviços às atividades de logística do Exército Brasileiro. Parágrafo único. A Medalha Marechal Falconieri poderá ser concedida a personalidades civis e a militares das Forças Armadas, das Forças Auxiliares e das nações amigas, observado o disposto no caput. Art. 2º A Medalha Marechal Falconieri será concedida por ato do Comandante do Exército. Parágrafo único. O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto. Art. 3º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ................................................................................................................ .............................................................................................................................. e) .......................................................................................................................... .............................................................................................................................. - Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira; - Medalha do Serviço Militar; e - Medalha Marechal Falconieri; .....................................................................................................................” (NR) Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2026 *
