Decreto nº 12943 de 2026
Decreto
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do
- Recurso
- Decreto 12943/2026
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.943, DE 22 DE ABRIL DE 2026 Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a nomeação de mil candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 19.026 – DP/PF, de 13 de fevereiro de 2025, e regido pelo Edital nº 1 – PF – Policial, de 20 de maio de 2025, conforme especificado no Anexo. Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à: I - existência de vagas na data da nomeação; e II - declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados. Parágrafo único. O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal deverá: I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cilair Rodrigues de Abreu Wellington César Lima e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2026 - Edição extra e retificado em 7.5.2026 ANEXO Cargo Quantidade Agente de Polícia Federal 705 Escrivão de Polícia Federal 176 Delegado de Polícia Federal 61 Perito Criminal Federal 38 Papiloscopista Policial Federal 20 Total 1000 *
