Decreto nº 12945 de 2026
Decreto
classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no
- Recurso
- Decreto 12945/2026
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.945, DE 23 DE ABRIL DE 2026 Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a nomeação de noventa candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 675, de 30 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, e regido pelo Edital nº 1 – Depen, de 4 maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 84, de 5 de maio de 2020, conforme especificado no Anexo. Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à: I - existência de vagas na data da nomeação; e II - declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados. Parágrafo único. O Secretário da Secretaria Nacional de Políticas Penais deverá: I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cilair Rodrigues de Abreu Wellington César Lima e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2026 ANEXO Cargo Quantidade Especialista Federal em Assistência à Execução Penal 10 Policial Penal Federal 80 Total 90 *
