Decreto nº 12961 de 2026
Decreto
Dispõe sobre a Medalha Mérito Francisco Braga e altera o Decreto nº 40.556,
- Recurso
- Decreto 12961/2026
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.961, DE 7 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a Medalha Mérito Francisco Braga e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Medalha Mérito Francisco Braga, destinada a condecorar militares da Marinha do Brasil, das demais Forças Armadas e das Forças Auxiliares, e civis que exerçam ou tenham exercido funções ou prestem ou tenham prestado serviços relevantes às atividades musicais da Marinha do Brasil. Art. 2º A Medalha Mérito Francisco Braga será concedida por ato do Comandante da Marinha. Parágrafo único. O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto. Art. 3º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... m) ................................................................................................................ ..................................................................................................................... - Medalha de Praça mais Distinta; - Medalha “Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN”; e - Medalha Mérito Francisco Braga.” (NR) Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2026 *
