Decreto nº 12963 de 2026
Decreto
1º de março de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
- Recurso
- Decreto 12963/2026
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.963, DE 7 DE MAIO DE 2026 Vigência Altera o Decreto nº 10.639, de 1º de março de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE: I - da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CD I; b) quatro CD II; c) sete CGE I; d) treze CGE II; e) trinta e cinco CGE III; f) um CGE IV; g) quatro CA I; h) quatro CA II; i) quatro CA III; j) onze CAS I; k) trinta e nove CCT V; e l) dez CCT II; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a ANA: a) um CCE 1.18; b) quatro CCE 1.17; c) dezesseis CCE 1.16; d) seis CCE 1.15; e) seis CCE 1.13; f) quatro CCE 1.11; g) três CCE 1.09; h) três CCE 2.15; i) doze CCE 2.09; j) dois CCE 2.05; k) trinta e três CCE 2.04; l) três CCE 3.11; m) quatorze FCE 1.15; n) sete FCE 1.13; o) sessenta e nove FCE 1.11; p) dezessete FCE 1.05; q) três FCE 2.15; r) uma FCE 2.13; s) cinco FCE 2.11; t) uma FCE 2.10; e u) uma FCE 2.05. Art. 2º Ficam transformados em CCE e em FCE, nos termos do disposto no art. 6º-A e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, os Cargos Comissionados e os Cargos Comissionados Técnicos da ANA, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 10.639, de 1º de março de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 4º A transformação de Cargos Comissionados de Direção ocupados de nível 1 (CD-I) em CCE-18 e de nível 2 (CD-II) em CCE-17, nos termos do disposto nos art. 3º-A e art. 3º-B da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, dispensa nova nomeação e será objeto de apostilamento. Art. 5º As nomeações e as designações decorrentes da transformação em CCE e FCE de níveis 1 a 16 serão realizadas por atos da ANA. Art. 6º Para a ocupação de CCE e FCE, no âmbito da ANA, serão observados os critérios gerais e específicos de ocupação previstos nos art. 15 a art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Parágrafo único. No processo de nomeação e de designação para ocupação de CCE ou de FCE, será observado o disposto no art. 23 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 7º Até 31 de agosto de 2026, a ANA promoverá a divulgação de perfil profissional desejável, conforme o disposto no art. 24 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 8º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação. Brasília, 7 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2026 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA ANA PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CD I 9,18 1 9,18 CD II 7,81 4 31,24 CGE I 6,69 7 46,83 CGE II 5,95 13 77,35 CGE III 5,58 35 195,30 CGE IV 3,46 1 3,46 CA I 5,95 4 23,80 CA II 5,58 4 22,32 CA III 1,35 4 5,40 CAS I 1,02 11 11,22 CCT V 1,41 39 54,99 CCT II 0,40 10 4,00 TOTAL 133 485,09 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A ANA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A ANA QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 9,12 1 9,12 CCE 1.17 7,99 4 31,96 CCE 1.16 6,69 16 107,04 CCE 1.15 5,81 6 34,86 CCE 1.13 4,12 6 24,72 CCE 1.11 2,47 4 9,88 CCE 1.09 1,66 3 4,98 CCE 2.15 5,81 3 17,43 CCE 2.09 1,66 12 19,92 CCE 2.05 1,00 2 2,00 CCE 2.04 0,44 33 14,52 CCE 3.11 2,47 3 7,41 SUBTOTAL 1 93 283,84 FCE 1.15 3,49 14 48,86 FCE 1.13 2,47 7 17,29 FCE 1.11 1,48 69 102,12 FCE 1.05 0,60 17 10,20 FCE 2.15 3,49 3 10,47 FCE 2.13 2,47 1 2,47 FCE 2.11 1,48 5 7,40 FCE 2.10 1,27 1 1,27 FCE 2.05 0,60 1 0,60 SUBTOTAL 2 118 200,68 TOTAL 211 484,52 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA TRANSFORMADOS EM CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E EM FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS ART. 6º-A E ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-18 9,12 - - 1 9,12 1 9,12 CCE-17 7,99 - - 4 31,96 4 31,96 CCE-16 6,69 - - 16 107,04 16 107,04 CCE-15 5,81 - - 9 52,29 9 52,29 CCE-13 4,12 - - 6 24,72 6 24,72 CCE-11 2,47 - - 7 17,29 7 17,29 CCE-9 1,66 - - 15 24,90 15 24,90 CCE-5 1,00 - - 2 2,00 2 2,00 CCE-4 0,44 - - 33 14,52 33 14,52 FCE-15 3,49 - - 17 59,33 17 59,33 FCE-13 2,47 - - 8 19,76 8 19,76 FCE-11 1,48 - - 74 109,52 74 109,52 FCE-10 1,27 - - 1 1,27 1 1,27 FCE-5 0,60 - - 18 10,80 18 10,80 CD-I 9,18 1 9,18 - - -1 -9,18 CD-II 7,81 4 31,24 - - -4 -31,24 CGE-I 6,69 7 46,83 -7 -46,83 CGE-II 5,95 13 77,35 - - -13 -77,35 CGE-III 5,58 35 195,30 - - -35 -195,30 CGE-IV 3,46 1 3,46 - - -1 -3,46 CA-I 5,95 4 23,80 - - -4 -23,80 CA-II 5,58 4 22,32 - - -4 -22,32 CA-III 1,35 4 5,40 - - -4 -5,40 CAS-I 1,02 11 11,22 - - -11 -11,22 CCT-V 1,41 39 54,99 - - -39 -54,99 CCT-II 0,40 10 4,00 - - -10 -4,00 TOTAL 133 485,09 211 484,52 78 -0,57 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 10.639, de 1º de março de 2021) “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE DIRETORIA COLEGIADA 1 Diretor-Presidente CCE 1.18 4 Diretor CCE 1.17 SECRETARIA-GERAL 1 Secretário-Geral CCE 1.16 PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1 Procurador-Chefe CCE 1.16 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe CCE 1.16 CORREGEDORIA 1 Corregedor CCE 1.16 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.15 12 CCE 1.16 6 CCE 1.15 3 CCE 2.15 13 FCE 1.15 3 FCE 2.15 6 CCE 1.13 7 FCE 1.13 1 FCE 2.13 4 CCE 1.11 3 CCE 3.11 69 FCE 1.11 5 FCE 2.11 1 FCE 2.10 3 CCE 1.09 12 CCE 2.09 2 CCE 2.05 17 FCE 1.05 1 FCE 2.05 33 CCE 2.04 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO* SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 9,12 - - 1 9,12 SUBTOTAL 1 - - 1 9,12 CCE 1.17 7,99 - - 4 31,96 CCE 1.16 6,69 - - 16 107,04 CCE 1.15 5,81 - - 6 34,86 CCE 1.13 4,12 - - 6 24,72 CCE 1.11 2,47 - - 4 9,88 CCE 1.09 1,66 - - 3 4,98 CCE 2.15 5,81 - - 3 17,43 CCE 2.09 1,66 - - 12 19,92 CCE 2.05 1,00 - - 2 2,00 CCE 2.04 0,44 33 14,52 CCE 3.11 2,47 3 7,41 SUBTOTAL 2 - - 92 274,72 FCE 1.15 3,49 14 48,86 FCE 1.13 2,47 7 17,29 FCE 1.11 1,48 69 102,12 FCE 1.05 0,60 17 10,20 FCE 2.15 3,49 3 10,47 FCE 2.13 2,47 1 2,47 FCE 2.11 1,48 5 7,40 FCE 2.10 1,27 1 1,27 FCE 2.05 0,60 1 0,60 SUBTOTAL 3 - - 118 200,68 CD I 9,18 1 9,18 - - CD II 7,81 4 31,24 - - CGE I 6,69 7 46,83 CGE II 5,95 13 77,35 - - CGE III 5,58 35 195,30 - - CGE IV 3,46 1 3,46 - - CA I 5,95 4 23,80 - - CA II 5,58 4 22,32 - - CA III 1,35 4 5,40 - - CAS I 1,02 11 11,22 - - CCT V 1,41 39 54,99 - - CCT II 0,40 10 4,00 - - SUBTOTAL 4 133 485,09 - - TOTAL 133 485,09 211 484,52 ” (NR) *
