Decreto nº 12967 de 2026
Decreto
fevereiro de 2025, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem
- Recurso
- Decreto 12967/2026
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.967, DE 12 DE MAIO DE 2026 Altera o Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição, e no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... § 6º Os servidores deverão concluir as ações de desenvolvimento previstas no programa de desenvolvimento inicial no prazo de trinta meses, contado do início do estágio probatório. ..................................................................................................................... § 8º O programa de desenvolvimento inicial abordará: I - temáticas destinadas à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra as mulheres; e II - demais temas relacionados à promoção dos direitos humanos, da equidade e do respeito à diversidade.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Márcia Helena Carvalho Lopes Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2026 *
