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Decreto 12968/2026

Decreto nº 12968 de 2026

Decreto

Altera o Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura

Recurso
Decreto 12968/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.968, DE 12 DE MAIO DE 2026 Vigência Altera o Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos — CCE e Funções Comissionadas Executivas — FCE: I - do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — ITI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.15; b) um CCE 1.13; c) um CCE 1.07; d) um CCE 2.13; e) três CCE 2.05; f) dois CCE 2.04; g) um CCE 2.03; h) uma FCE 1.13; i) uma FCE 2.10; e j) oito FCE 2.05; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o ITI: a) dois CCE 3.05; b) dois CCE 3.04; c) um CCE 3.03; d) uma FCE 1.15; e) duas FCE 1.14; f) quatro FCE 1.10; g) uma FCE 1.06; h) uma FCE 1.05; i) duas FCE 1.01; j) uma FCE 2.13; k) uma FCE 2.01; l) uma FCE 3.11; e m) oito FCE 3.05. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 12.661, de 7 de outubro de 2025. Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. Brasília, 12 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2026 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISIONADOS EXECUTIVOS — CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS — FCE a) DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO — ITI PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO ITI PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,81 1 5,81 CCE 1.13 4,12 1 4,12 CCE 1.07 1,39 1 1,39 CCE 2.13 4,12 1 4,12 CCE 2.05 1,00 3 3,00 CCE 2.04 0,44 2 0,88 CCE 2.03 0,37 1 0,37 SUBTOTAL 1 10 19,69 FCE 1.13 2,47 1 2,47 FCE 2.10 1,27 1 1,27 FCE 2.05 0,60 8 4,80 SUBTOTAL 2 10 8,54 TOTAL 20 28,23 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O ITI: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O ITI QTD. VALOR TOTAL CCE 3.05 1,00 2 2,00 CCE 3.04 0,44 2 0,88 CCE 3.03 0,37 1 0,37 SUBTOTAL 1 5 3,25 FCE 1.15 3,49 1 3,49 FCE 1.14 2,98 2 5,96 FCE 1.10 1,27 4 5,08 FCE 1.06 0,70 1 0,70 FCE 1.05 0,60 1 0,60 FCE 1.01 0,12 2 0,24 FCE 2.13 2,47 1 2,47 FCE 2.01 0,12 1 0,12 FCE 3.11 1,48 1 1,48 FCE 3.05 0,60 8 4,80 SUBTOTAL 2 22 24,94 TOTAL 27 28,19 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS — CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS — FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-15 5,81 1 5,81 - - -1 -5,81 CCE-13 4,12 2 8,24 - - -2 -8,24 CCE-7 1,39 1 1,39 - - -1 -1,39 CCE-5 1,00 1 1,00 - - -1 -1,00 FCE-15 3,49 - - 1 3,49 1 3,49 FCE-14 2,98 - - 2 5,96 2 5,96 FCE-11 1,48 - - 1 1,48 1 1,48 FCE-10 1,27 - - 3 3,81 3 3,81 FCE-6 0,70 - - 1 0,70 1 0,70 FCE-5 0,60 - - 1 0,60 1 0,60 FCE-1 0,12 - - 3 0,36 3 0,36 TOTAL 5 16,44 12 16,40 7 -0,04 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024) “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO — ITI: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 1 Diretor-Presidente CCE 1.17 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete FCE 1.14 1 Coordenador de Projeto FCE 3.11 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 COORDENAÇÃO-GERAL DE INOVAÇÃO, COOPERAÇÃO E PROJETOS 1 Coordenador-Geral FCE 1.14 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria CCE 1.10 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 Núcleo 2 Chefe FCE 1.01 PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1 Procurador-Chefe FCE 1.13 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 1 Assistente Técnico FCE 2.01 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe CCE 1.10 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.10 DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.08 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 6 Chefe de Projeto I FCE 3.05 2 Assistente de Projeto CCE 3.04 1 Assistente de Projeto CCE 3.03 DIRETORIA DE TECNOLOGIAS DE IDENTIFICAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO ITI: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 7,99 1 7,99 1 7,99 CCE 1.15 5,81 1 5,81 - - CCE 1.13 4,12 3 12,36 2 8,24 CCE 1.10 2,12 8 16,96 8 16,96 CCE 1.07 1,39 1 1,39 - - CCE 1.05 1,00 1 1,00 1 1,00 CCE 2.13 4,12 2 8,24 1 4,12 CCE 2.05 1,00 3 3,00 - - CCE 2.04 0,44 2 0,88 - - CCE 2.03 0,37 1 0,37 - - CCE 3.05 1,00 - - 2 2,00 CCE 3.04 0,44 - - 2 0,88 CCE 3.03 0,37 - - 1 0,37 SUBTOTAL 1 23 58,00 18 41,56 FCE 1.15 3,49 3 10,47 4 13,96 FCE 1.14 2,98 - - 2 5,96 FCE 1.13 2,47 8 19,76 7 17,29 FCE 1.10 1,27 12 15,24 16 20,32 FCE 1.09 1,00 1 1,00 1 1,00 FCE 1.08 0,96 1 0,96 1 0,96 FCE 1.06 0,70 1 0,70 2 1,40 FCE 1.05 0,60 2 1,20 3 1,80 FCE 1.01 0,12 - - 2 0,24 FCE 2.13 2,47 4 9,88 5 12,35 FCE 2.10 1,27 1 1,27 - - FCE 2.05 0,60 8 4,80 - - FCE 2.01 0,12 - - 1 0,12 FCE 3.11 1,48 - - 1 1,48 FCE 3.05 0,60 - - 8 4,80 SUBTOTAL 2 41 65,28 53 81,68 TOTAL 64 123,28 71 123,24 " (NR) *