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Decreto 12969/2026

Decreto nº 12969 de 2026

Decreto

Dispõe sobre a exclusão do terminal STS08, localizado no Porto Organizado de

Recurso
Decreto 12969/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.969, DE 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a exclusão do terminal STS08, localizado no Porto Organizado de Santos, Estado de São Paulo, do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 350, de 16 de janeiro de 2026, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º Fica excluído do rol de empreendimentos qualificados do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI o terminal STS08, localizado no Porto Organizado de Santos, Estado de São Paulo, com área de cento e cinquenta e dois mil trezentos e vinte e quatro metros quadrados, destinado à movimentação e à armazenagem de granéis líquidos, especialmente combustíveis. Art. 2º Fica revogado o inciso VI do caput do art. 1º do Decreto nº 10.484, de 10 de setembro de 2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2026 *