Decreto nº 12972 de 2026
Decreto
junho de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
- Recurso
- Decreto 12972/2026
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.972, DE 13 DE MAIO DE 2026 Vigência Altera o Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE: I - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) uma FCE 3.10; e b) uma FCE 4.06; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: a) um CCE 1.15; b) um CCE 1.13; c) dois CCE 1.10; d) dois CCE 1.07; e) um CCE 2.10; f) um CCE 2.07; g) um CCE 3.10; h) uma FCE 1.15; i) uma FCE 1.13; j) uma FCE 1.10; e k) uma FCE 3.06. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ....................................................................................................... I - ................................................................................................................. ..................................................................................................................... j) .................................................................................................................. ..................................................................................................................... 7. Diretoria de Orçamento e Finanças; 8. Diretoria de Tecnologia da Informação; e 9. Diretoria de Gestão Normativa e Integração; II - ................................................................................................................ ..................................................................................................................... c) ................................................................................................................. ..................................................................................................................... 3. Departamento de Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação das Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial; 4. Departamento de Gestão de Instrumentos de Repasse e Parcerias; e 5. Departamento de Obras Regionais e Territoriais; e ...........................................................................................................” (NR) “Art. 12. ...................................................................................................... ..................................................................................................................... III - coordenar e apoiar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas ao: a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp; b) Sistema de Administração Financeira Federal c) Sistema de Contabilidade Federal; d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos – Siga; e) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg; f) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec; g) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; h) Sistema de Serviços Gerais – Sisg; i) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads; e j) Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais – Sisest; ..................................................................................................................... V - supervisionar as atividades e estabelecer as diretrizes de funcionamento e de articulação das Coordenações nas Regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Sul; ..................................................................................................................... Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce a função de órgão setorial do Sisp, do Sipec, do Sisg, do Siorg, do Sisest, do Sistema de Administração Financeira Federal, do Siga, do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e do Sistema de Contabilidade Federal.” (NR) “Art. 17-A. À Diretoria de Gestão Normativa e Integração compete: I - promover a harmonização normativa e a uniformidade de procedimentos, diretrizes e modelos institucionais, com vistas a assegurar a coerência técnica e regulatória das ações ministeriais; II - monitorar a execução das políticas públicas no âmbito do Ministério; III - coordenar, orientar e integrar as atividades das Coordenações Regionais da Secretaria-Executiva, com vistas a promover a articulação técnica, o intercâmbio de informações e a uniformização de procedimentos; IV - apoiar e acompanhar, no âmbito de sua competência, as atividades de governança regulatória desenvolvidas pelas unidades técnicas do Ministério; V - gerir e manter atualizado o Repositório Normativo da Secretaria-Executiva; VI - gerenciar as demandas de órgãos de controle direcionadas à Secretaria-Executiva; VII - realizar a supervisão ministerial das entidades vinculadas; VIII - promover a interlocução direta com as unidades do Ministério, com os órgãos de assessoramento jurídico e com as demais instâncias institucionais, com vistas à racionalização de fluxos administrativos e ao aprimoramento da eficiência e da coordenação técnico-institucional; e IX - exercer, no âmbito da Secretaria-Executiva, a articulação institucional, o apoio técnico e o acompanhamento das matérias submetidas à apreciação dos colegiados com participação do Ministério.” (NR) “Art. 31. ...................................................................................................... I - assessorar a Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial nos assuntos referentes à gestão dos instrumentos de repasse e parcerias em relação à aquisição de equipamentos e à contratação de serviços; II - analisar propostas e projetos, monitorar e gerir transferências de recursos e prestações de contas dos instrumentos relacionados à aquisição de equipamentos e à contratação de serviços formalizados no âmbito da Secretaria; ..................................................................................................................... IV - aprimorar instrumentos normativos e manuais, automatizar processos e incorporar inovações tecnológicas relacionadas à gestão de instrumentos de repasse destinados à aquisição de equipamentos e à contratação de serviços, com vistas à racionalização, à eficiência e à efetividade da execução dos objetos; e V - desenvolver mecanismos de acompanhamento dos instrumentos de repasse relativos à aquisição de equipamentos, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução dos objetos.” (NR) “Art. 31-A. Ao Departamento de Obras Regionais e Territoriais compete: I - apoiar a execução de obras de infraestrutura urbana e rural destinadas ao desenvolvimento regional, especialmente as relacionadas a pavimentação, drenagem, acesso vicinal e equipamentos comunitários; II - acompanhar e supervisionar a implementação de projetos e obras apoiados por transferências voluntárias da União no âmbito das políticas da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial; III - propor, analisar e aprovar estudos técnicos, socioeconômicos e ambientais referentes a projetos e a obras de desenvolvimento regional, no âmbito das competências do Departamento; IV - elaborar e submeter ao Secretário as propostas e as alterações do plano plurianual, do plano de orçamentos anuais e dos planos de ação relacionados às atividades do Departamento; V - desenvolver e difundir modelos técnicos padronizados e soluções de engenharia que promovam a eficiência, a economicidade e a replicabilidade nas obras de infraestrutura regional; VI - estruturar, coordenar e acompanhar processos de contratação direta de obras e serviços de engenharia no âmbito da Secretaria; VII - propor instrumentos e metodologias com vistas a assegurar a eficiência, a transparência e a padronização nos processos de contratação direta de responsabilidade da Secretaria; VIII - promover a integração entre os programas e as ações de obras regionais e demais políticas públicas da Secretaria; e IX - articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e com instituições financeiras e de controle, com vistas ao aprimoramento da execução das obras sob sua responsabilidade.” (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados: I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025: a) os itens 1 a 4 da alínea “j” do inciso I do caput do art. 2º; e b) o art. 13; e II - do Decreto nº 12.798, de 23 de dezembro de 2025: a) o art. 4º; e b) o Anexo III. Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação. Brasília, 13 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antônio Waldez Góes da Silva Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2026 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MIDR PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL FCE 3.10 1,27 1 1,27 FCE 4.06 0,70 1 0,70 TOTAL 2 1,97 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MIDR QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,81 1 5,81 CCE 1.13 4,12 1 4,12 CCE 1.10 2,12 2 4,24 CCE 1.07 1,39 2 2,78 CCE 2.10 2,12 1 2,12 CCE 2.07 1,39 1 1,39 CCE 3.10 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 1 9 22,58 FCE 1.15 3,49 1 3,49 FCE 1.13 2,47 1 2,47 FCE 1.10 1,27 1 1,27 FCE 3.06 0,70 1 0,70 SUBTOTAL 2 4 7,93 TOTAL 13 30,51 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-15 5,81 - - 1 5,81 1 5,81 CCE-13 4,12 - - 1 4,12 1 4,12 CCE-10 2,12 - - 4 8,48 4 8,48 CCE-7 1,39 - - 3 4,17 3 4,17 FCE-15 3,49 - - 1 3,49 1 3,49 FCE-13 2,47 8 19,76 - - -8 -19,76 FCE-10 1,27 5 6,35 - - -5 -6,35 TOTAL 13 26,11 10 26,07 -3 -0,04 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025) “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 2 Assessor Especial CCE 2.15 1 Assessor CCE 2.13 4 Assessor Técnico CCE 2.12 1 Assessor Técnico CCE 2.10 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente Técnico CCE 2.05 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.14 1 Assistente FCE 2.07 1 Assistente CCE 2.07 Assessoria Técnica e Administrativa 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 1 Assistente CCE 2.07 Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente Técnico CCE 2.05 Assessoria de Agenda 1 Coordenador CCE 1.10 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.11 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 4 Assessor Técnico CCE 2.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Seção 1 Chefe FCE 1.03 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 Consultor Jurídico Adjunto 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 1 Assessor Especial FCE 2.15 3 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Diretor FCE 1.15 1 Assessor Técnico CCE 2.11 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.11 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 3 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 12 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 1 Assistente Técnico CCE 2.06 Serviço 10 Chefe FCE 1.05 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 2 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 5 Chefe CCE 1.07 Divisão 8 Chefe FCE 1.07 2 Assistente CCE 2.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 1 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Chefe de Projeto I CCE 3.05 5 Chefe de Projeto I FCE 3.05 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 4 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 1 Assistente FCE 2.09 1 Assistente FCE 2.08 1 Assistente FCE 2.07 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assistente Técnico FCE 2.04 DIRETORIA DE GESTÃO NORMATIVA E INTEGRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação Regional na Região Norte 1 Coordenador FCE 1.11 Coordenação Regional na Região Nordeste 1 Coordenador FCE 1.11 Coordenação Regional na Região Sudeste 1 Coordenador FCE 1.11 Coordenação Regional na Região Sul 1 Coordenador FCE 1.11 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente CCE 2.07 2 Assistente FCE 2.07 SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1 Secretário CCE 1.17 3 Assessor FCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Coordenação Regional de Proteção e Defesa Civil na Região Norte 1 Coordenador FCE 1.10 Coordenação Regional de Proteção e Defesa Civil na Região Nordeste 1 Coordenador FCE 1.10 Coordenação Regional de Proteção e Defesa Civil na Região Sudeste 1 Coordenador FCE 1.10 Coordenação Regional de Proteção e Defesa Civil na Região Sul 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe CCE 1.07 2 Assistente CCE 2.07 2 Assistente Técnico CCE 2.06 2 Assistente Técnico FCE 2.06 2 Assistente Técnico CCE 2.04 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 DEPARTAMENTO DE PREPARAÇÃO E SOCORRO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Serviço 4 Chefe CCE 1.05 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO INTERNA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10 2 Assistente CCE 2.07 2 Assistente FCE 2.07 2 Assistente Técnico FCE 2.05 DEPARTAMENTO DE RESTABELECIMENTO E RECUPERAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10 3 Assistente CCE 2.07 5 Assistente Técnico FCE 2.05 1 Assistente Técnico CCE 2.03 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 3 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Assistente Técnico CCE 2.06 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DEPARTAMENTO DE OBRAS HÍDRICAS E APOIO A ESTUDOS SOBRE SEGURANÇA HÍDRICA 1 Diretor CCE 1.15 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe CCE 1.06 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 2 Chefe de Projeto I FCE 3.05 DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 Serviço 1 Chefe CCE 1.06 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 1 Chefe de Projeto I FCE 3.06 2 Chefe de Projeto I FCE 3.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 DEPARTAMENTO DE REVITALIZAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS E PLANEJAMENTO EM SEGURANÇA HÍDRICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Serviço 1 Chefe CCE 1.06 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 3 Chefe de Projeto I FCE 3.05 DEPARTAMENTO DE IRRIGAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Serviço 1 Chefe CCE 1.06 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 3 Chefe de Projeto I FCE 3.05 SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 3 Assessor Técnico FCE 2.10 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 2 Assistente CCE 2.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 DEPARTAMENTO DE PROJETOS E SISTEMAS PRODUTIVOS REGIONAIS E TERRITORIAIS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ORDENAMENTO TERRITORIAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.08 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ORDENAMENTO TERRITORIAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE E PARCERIAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico FCE 2.05 DEPARTAMENTO DE OBRAS REGIONAIS E TERRITORIAIS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.08 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 SECRETARIA NACIONAL DE FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS 1 Secretário CCE 1.17 1 Diretor de Programa FCE 3.15 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Assessor FCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.12 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 1 Assistente Técnico CCE 2.06 DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E NORMAS DOS FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS E SUSTENTABILIDADE 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 3 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 DEPARTAMENTO DE PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO 1 Diretor CCE 1.15 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 Serviço 1 Chefe CCE 1.06 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Serviço 1 Chefe CCE 1.06 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 9,12 1 9,12 1 9,12 SUBTOTAL 1 1 9,12 1 9,12 CCE 1.17 7,99 5 39,95 5 39,95 CCE 1.15 5,81 17 98,77 18 104,58 CCE 1.14 4,97 2 9,94 2 9,94 CCE 1.13 4,12 24 98,88 25 103,00 CCE 1.10 2,12 20 42,40 22 46,64 CCE 1.07 1,39 14 19,46 16 22,24 CCE 1.06 1,17 6 7,02 6 7,02 CCE 1.05 1,00 6 6,00 6 6,00 CCE 2.15 5,81 2 11,62 2 11,62 CCE 2.13 4,12 4 16,48 4 16,48 CCE 2.12 3,10 4 12,40 4 12,40 CCE 2.11 2,47 1 2,47 1 2,47 CCE 2.10 2,12 11 23,32 12 25,44 CCE 2.07 1,39 16 22,24 17 23,63 CCE 2.06 1,17 5 5,85 5 5,85 CCE 2.05 1,00 5 5,00 5 5,00 CCE 2.04 0,44 2 0,88 2 0,88 CCE 2.03 0,37 1 0,37 1 0,37 CCE 3.13 4,12 4 16,48 4 16,48 CCE 3.11 2,47 2 4,94 2 4,94 CCE 3.10 2,12 8 16,96 9 19,08 CCE 3.05 1,00 3 3,00 3 3,00 SUBTOTAL 2 162 464,43 171 487,01 FCE 1.15 3,49 10 34,90 11 38,39 FCE 1.14 2,98 2 5,96 2 5,96 FCE 1.13 2,47 61 150,67 62 153,14 FCE 1.11 1,48 4 5,92 4 5,92 FCE 1.10 1,27 107 135,89 108 137,16 FCE 1.09 1,00 1 1,00 1 1,00 FCE 1.07 0,83 28 23,24 28 23,24 FCE 1.06 0,70 1 0,70 1 0,70 FCE 1.05 0,60 11 6,60 11 6,60 FCE 1.03 0,37 1 0,37 1 0,37 FCE 2.15 3,49 1 3,49 1 3,49 FCE 2.13 2,47 7 17,29 7 17,29 FCE 2.12 1,86 1 1,86 1 1,86 FCE 2.10 1,27 15 19,05 15 19,05 FCE 2.09 1,00 1 1,00 1 1,00 FCE 2.08 0,96 1 0,96 1 0,96 FCE 2.07 0,83 12 9,96 12 9,96 FCE 2.06 0,70 2 1,40 2 1,40 FCE 2.05 0,60 8 4,80 8 4,80 FCE 2.04 0,44 1 0,44 1 0,44 FCE 3.15 3,49 1 3,49 1 3,49 FCE 3.13 2,47 4 9,88 4 9,88 FCE 3.10 1,27 11 13,97 10 12,70 FCE 3.06 0,70 - - 1 0,70 FCE 3.05 0,60 17 10,20 17 10,20 FCE 4.08 0,96 2 1,92 2 1,92 FCE 4.07 0,83 3 2,49 3 2,49 FCE 4.06 0,70 27 18,90 26 18,20 FCE 4.05 0,60 1 0,60 1 0,60 FCE 4.03 0,37 1 0,37 1 0,37 FCE 4.02 0,21 1 0,21 1 0,21 SUBTOTAL 3 343 487,53 345 493,49 TOTAL 506 961,08 517 989,62 ” (NR) *
