Decreto nº 12982 de 2026
Decreto
fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
- Recurso
- Decreto 12982/2026
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.982, DE 21 DE MAIO DE 2026 Vigência Altera o Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE: I - do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) uma FCE 1.10; e b) uma FCE 2.13; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Turismo: a) um CCE 1.13; b) um CCE 1.10; c) um CCE 2.14; d) dois CCE 2.10; e) uma FCE 1.06; f) uma FCE 2.11; e g) uma FCE 3.13. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.659, de 7 de outubro de 2025: I - o art. 3º; e II - o Anexo III. Art. 5º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação. Brasília, 21 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Fernanda Camara Norat Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2026 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DO MINISTÉRIO DO TURISMO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MTUR PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL FCE 1.10 1,27 1 1,27 FCE 2.13 2,47 1 2,47 TOTAL 2 3,74 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO TURISMO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MTUR QTD. VALOR TOTAL CCE 1.13 4,12 1 4,12 CCE 1.10 2,12 1 2,12 CCE 2.14 4,97 1 4,97 CCE 2.10 2,12 2 4,24 SUBTOTAL 1 5 15,45 FCE 1.06 0,70 1 0,70 FCE 2.11 1,48 1 1,48 FCE 3.13 2,47 1 2,47 SUBTOTAL 2 3 4,65 TOTAL 8 20,10 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-14 4,97 - - 1 4,97 1 4,97 CCE-10 2,12 - - 1 2,12 1 2,12 FCE-13 2,47 2 4,94 - - -2 -4,94 FCE-11 1,48 - - 1 1,48 1 1,48 FCE-10 1,27 2 2,54 - - -2 -2,54 FCE-6 0,70 - - 1 0,70 1 0,70 FCE-5 0,60 3 1,80 - - -3 -1,80 TOTAL 7 9,28 4 9,27 -3 -0,01 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023) “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 1 Assessor Especial CCE 2.15 2 Assessor CCE 2.14 1 Assessor CCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Assessoria 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Serviço 2 Chefe CCE 1.06 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Serviço 2 Chefe CCE 1.06 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.11 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Serviço 2 Chefe FCE 1.06 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 2 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 10 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 DEPARTAMENTO DE ORDENAMENTO, INTELIGÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenador-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 DEPARTAMENTO DE QUALIDADE, SUSTENTABILIDADE E AÇÕES CLIMÁTICAS NO TURISMO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 5 Assistente de Projeto FCE 3.04 DEPARTAMENTO DE MARKETING, EVENTOS E EXPANSÃO DIGITAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe CCE 1.06 SECRETARIA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA, CRÉDITO E INVESTIMENTOS NO TURISMO 1 Secretário CCE 1.17 1 Assessor CCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe CCE 1.06 3 Assistente FCE 2.07 DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOS, CRÉDITO, PARCERIAS E CONCESSÕES NO TURISMO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 9,12 1 9,12 1 9,12 SUBTOTAL 1 1 9,12 1 9,12 CCE 1.17 7,99 3 23,97 3 23,97 CCE 1.15 5,81 8 46,48 8 46,48 CCE 1.13 4,12 12 49,44 13 53,56 CCE 1.12 3,10 2 6,20 2 6,20 CCE 1.10 2,12 17 36,04 18 38,16 CCE 1.09 1,66 1 1,66 1 1,66 CCE 1.06 1,17 6 7,02 6 7,02 CCE 2.15 5,81 1 5,81 1 5,81 CCE 2.14 4,97 1 4,97 2 9,94 CCE 2.13 4,12 3 12,36 3 12,36 CCE 2.10 2,12 - - 2 4,24 SUBTOTAL 2 54 193,95 59 209,40 FCE 1.15 3,49 6 20,94 6 20,94 FCE 1.14 2,98 1 2,98 1 2,98 FCE 1.13 2,47 21 51,87 21 51,87 FCE 1.12 1,86 1 1,86 1 1,86 FCE 1.10 1,27 43 54,61 42 53,34 FCE 1.09 1,00 1 1,00 1 1,00 FCE 1.06 0,70 6 4,20 7 4,90 FCE 2.13 2,47 1 2,47 FCE 2.11 1,48 - - 1 1,48 FCE 2.07 0,83 3 2,49 3 2,49 FCE 3.13 2,47 1 2,47 2 4,94 FCE 3.04 0,44 5 2,20 5 2,20 SUBTOTAL 3 89 147,09 90 148,00 TOTAL 144 350,16 150 366,52 ” (NR) *
