Decreto nº 12985 de 2026
Decreto
Dispõe sobre a exclusão do Museu Marítimo do Brasil, localizado no Município
- Recurso
- Decreto 12985/2026
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.985, DE 25 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a exclusão do Museu Marítimo do Brasil, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 358, de 10 de fevereiro de 2026, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º Fica excluído o Museu Marítimo do Brasil, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.716, de 8 de junho de 2021. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2026 ”(NR) *
