Decreto nº 12986 de 2026
Decreto
Altera o Decreto nº 12.162, de 3 de setembro de 2024, que dispõe sobre a
- Recurso
- Decreto 12986/2026
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.986, DE 25 DE MAIO DE 2026 Altera o Decreto nº 12.162, de 3 de setembro de 2024, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de irrigação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 359, de 28 de janeiro de 2026, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 12.162, de 3 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º .......................................................................................................... ........................................................................................................................ III - Mancha 20 e Mancha 23 do Projeto Pontal Norte, localizado no Estado de Pernambuco; e ...............................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2026 ”(NR) *
