EMFOR
Decreto 12988/2026

Decreto nº 12988 de 2026

Decreto

Altera o Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, para incluir

Recurso
Decreto 12988/2026
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.988, DE 25 DE MAIO DE 2026 Altera o Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social, de que trata a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ....................................................................................................... ….................................................................................................................. V - Ministério do Planejamento e Orçamento; VI - Ministério da Saúde; e VII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bruno Moretti Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2026 ”(NR) *