Decreto nº 12989 de 2026
Decreto
3 de abril de 2025, para incluir representante do Ministério do Planejamento
- Recurso
- Decreto 12989/2026
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.989, DE 25 DE MAIO DE 2026 Altera o Decreto nº 12.424, de 3 de abril de 2025, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Conselho Deliberativo do Fundo Social, de que trata o art. 58 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 12.424, de 3 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ...................................................................................................... ….................................................................................................................. II - Ministério da Fazenda; III - Ministério do Planejamento e Orçamento; e IV - Ministério das Cidades. ….................................................................................................................. § 8º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CDFS terá o voto de qualidade.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2026 ”(NR) *
