Decreto nº 8403 de 2015
Decreto
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2014.
- Recurso
- Decreto 8403/2015
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.403, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015 Produção de efeito Revogado pelo Decreto nº 8.672, de 2016 (Produção de efeito) Texto para impressão Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2014. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA: Art. 1 º Ficam fixados para o ano-base 2014 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo. Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2015. Art. 3º Fica revogado o Decreto n º 8.191, de 30 de janeiro de 2014. Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194 º da Independência e 127 º da República. DILMA ROUSSEFF Jaques Wagner Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2015 ANEXO Armas, Quadros e Serviços Postos Coronel Tenente-Coronel Major Capitão 1º Tenente ARMAS e QMB 129 89 109 - - INTENDÊNCIA 8 12 18 - - QEM 11 8 9 - - SAU (MÉDICO) 23 13 11 - - SAU (DENT) 5 4 3 - - SAU (FARM) 6 4 3 - - QCM 0 0 0 - - QCO 0 15 35 - - QAO - - - 36 84 *
